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materia nº 124/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4395

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-06-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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exPED ENTE co 4M jaoiê
PROJETO DE LEI nº 444 lacit
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALD!, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 755.731,44 (setecentos e
cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), o qual servirá de
reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMI
3.0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3,0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3:9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídicas ................ce RS 755.731,44
Cód. Func. Progr.: 08.02.25.752.0002.2153 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Recurso: 1081 — Contribuição Iluminação Pública - CIP
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ..........eseumemaseemearmereerensenenceneeeceneeneenseres «R$ 755.731,44
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 — SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMI o
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3,3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... .RS 755.731,44
Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2154 — Manutenção da Conta de Iluminação Pública
Recurso: 1081 — Contribuição Iluminação Pública - CIP
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, Go
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br PENSA MAIS pra
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEStelo: 0800.5410.400 Ena Renas Sa,
sa
S Estado do Rio Grande do Sul APR
Prefeitura de Esteio ca | Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 117/2016. Esteio, 31 de Maio de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2016, junto as
Secretarias de Obras Viárias e Serviços Urbanos - SMOVSU e na Secretaria de Segurança e
Mobilidade Urbana — SMSMIU, totalizando o valor de R$ 755.731,44 (setecentos e cinquenta e cinco mil,
setecentos e trinta e um reais é quarenta e quatro centavos), com vistas a suprir as despesas com
Manutenção da rede de Iluminação Pública — CIP.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, à redução
em igual importância, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, coihemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Me
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CoviaRA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo Sr. v E 5%
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH é
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores p
MPICI
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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