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materia nº 126/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaCONCEDE ANUÊNCIA PARA A EMPRESA BEST - BASE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. REALIZAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA AS SÓCIAS PROPRIETÁRIAS.
native_id4397

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

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texto original #

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| Estado do Rio Grande do Sul s - E
> Cidade mais humana
E)
EXPEDIENTE o? 433la0ito -
PROJETO DE LEI n2 qalolasilo
Concede Anuência para Empresa Best —
Base de Armazenamento de Combustíveis
Ltda. realizar contrato de compra e venda
para as Sócias Proprietárias.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Concede anuência a Best — Base de Armazenamento de
Combustíveis Ltda. realizar contrato de compra e venda do imóvel constante na Lei
Municipal 5.528, de 28 de junho de 2012, para as Sócias proprietárias:
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOR DE PETRÓLEO CHARRUA LTA, distribuidora de
combustíveis, registrada na ANP sob nº 420, inscrita no cnpi/fmf sob nº
01.317.309/0001-72, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Sul sob nº 43203273767, estabelecida na Avenida Presidente Vargas,
nº 3860, Sala 01, Bairro Centro, CEP 93.260-006, Esteio/RS.
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA,, distribuidora de combustíveis registrada na ANP sob
nº 0203, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.795.727/0001-41, com contrato social
registrado na JUCEPAR sob nº 41202048512, estabelecida na Rodovia do Xisto, BR
476, KM 53,5, S/N, Mariental, CEP 83.750.000, Lapa/PR.
MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A distribuidora de combustíveis registrada na
ANP sob nº 3028, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.998.543/0001-75, com contrato social
registrado na JUCERGS sob nº 43300045463, estabelecida na Avenida Getúlio
Vargas, nº 8835, bairro São Luiz, CEP 92.420-220, Canoas-RS.
ART. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições expressas na
Lei Municipal nº 5.528, de 28 de junho de 2012.
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Pa
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng, Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br o mia çido cd to
wrurw esteio rs. gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ES torgrrepad
Estado do Rio Grande do Sul
Cidade mais humana
Mensagem nº 120/2016. Esteio, 31 de maio de 2016.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Concede Anuência para
Empresa Best — Base de Armazenamento de Combustíveis Ltda. realizar contrato de
compra e venda para as Sócias Proprietárias.”
Tal autorização se justifica para obter autorização junto a ANP —
Agência Nacional do Petróleo, na Rua Resolução 58/2014, que até então não era
exigência:
Assim reza o $ 1º do Artigo 11 da Resolução ANP 58/2014:
Ar. 11.
$ 1º O terreno e a instalação de armazenamento e de distribuição de
combustíveis líquidos de que trata o inciso | deste artigo deverão ser
próprios ou provenientes de fração ideal própria em base compartilhada,
conforme Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, ou outra que
venha a substituíla, comprovado mediante cópia autenticada da
certidão do registro de imóveis, sendo que nos casos de concessão de
áreas públicas ou de doação condicionada de terrenos realizada por
órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal poderá
ser apresentado contrato de arrendamento ou de doação específico.
Cabe reiterar que a Resolução mencionada é de 2014, atém
então sem as exigências ali constante.
Caso não se faça as devidas adequações a ANP não autorizará a
construção de um Terminal de Armazenagem de Combustíveis interligado à Refinaria
Alberto Pasqualini - REFAP no local.
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei, aguardamos a aprovação na forma proposta, renovando protestos de
elevado apreço.
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a GILMAR ANTÔNIO RINALDI
o? A ! Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
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Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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