texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Of. nº 597/16-SG.
Esteio, 01 de junho de 2016.
Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,
Prefeito Municipal,
Executivo Municipal,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 31 maio, reitera a Vossa Excelência, para que determine à Secretaria competente, o solicitado no Ofício n.° 434/2016-SG, datado de 26/04/2016, no sentido de instalar um redutor de velocidade na Rua São Borja, próximo aos condomínios Renascer I e II, Bairro São José. Foto em anexo.
Segundo o Vereador, em razão do trecho mencionado da via ser próximo a uma Escola e não possuir redutores de velocidade, grande parte dos veículos trefegam muito acima da velocidade máxima permitida, não respeitando a faixa de segurança e trazendo riscos para os alunos e moradores que transitam no loca.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Marcelo Kohlrausch,
Presidente.
open original →