br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 128/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2016
Date 2016-06-01
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA, CULTURAL, BENEFICENTE FLAMENGO
native_id4422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-23 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6390/2016.
2016-06-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 21 de junho.
2016-06-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

a »
“Prefahurado Estojo ==: Esteiô
Cidade
mais humana
pEmDENTte pé 425/20 t
oia DE LEI nx 4Zt ldoik
“Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar
e conceder o uso de área de terra que especifica,
em prol da Sociedade Esportiva Recreativa,
Cultural, Beneficente Flamengo”,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Estelo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, Inc. Iv, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria
de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 30.678:
" UMA ÁREA PÚBLICA, na Zona urbana desta cidade, com érea de quatro mil, oitocentos
e quarenta e sete metros e dezesseis decimetros quadrados (4.847,16m?2), localizado no
Loteamento denominado Parque Claret, com as seguintes medidas e confrontações: ao
Oeste, no alinhamento com a rua João Simões Neto mede cinquenta e oito metros e
vinte centimetros (58,20m); ao Norte, no alinhamento com a avenida Alberto Pasqualini,
mede oitenta metros (80,00m); ao Leste, na extensão de cinquenta e sete metros e
trinta e um centímetros (57,31m); junto ao alinhamento do Beco da Paz (Servidão) e Bo
Sul mede a extensão de oitenta e um metros e quarenta centímetros (81,40m) Junto ao
alinhamento da Área Pública que foi fracionada chegando ao ponto inicial e fechando
desta forma o perímetro, localizado no quarteirão formado pelas ruas da Paz, João
Simões Neto, avenida Alberto Pasqualinl, e o Beco da Paz (servidão).
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo
anterior, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Beneficente Flamengo,
mediante termo de concessão de uso.
Art. 3º - A concessão de uso é destinada a realização de Escola de
futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos educativos de informática, lingua
estrangeira, palestras motivacionais e dicas preparatórias de entrevista.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser
renovada por igual periodo, se for interesse do Município.
Art. 5º - O Municipio poderá realizar a rescisão da concessão de uso de
forma unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela
concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as
obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Municipio de Esteio, sem
Ruz Eng Hener de Souza Nunes, 150 - Ceniro - CEP: 93260-120 TESE
(51)3458.2961 - expediente juridicofbesteio.rs.gov.br srta DROGAS”
wwrw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Elsie
ST
Estado do Rio Grande do Sul À
Prefeitura de Esteio rr Esteiô
Cidade mais humana
quaisquer direitos a indenização.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juri jo.rs.gov.br ER ong mio
wwwesteio.rs.gov.br » DISQUEsteio; 0800.5410.400
e
1 RE == Estetô
Mensagem n.º 121/2016 Esteio, 31 de maio de 2016.
Senhor Presidente;
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que "autoriza o Poder Executivo
municipal a desafetar e conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE FLAMENGO”.
O expediente em comento visa conceder a referida área discriminada
no artigo 1º do projeto de lei ora acostado ao Clube Flamengo, para realização das
seguintes atividades: Escola de futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos
educativos de informática, lingua estrangeira, palestras motivacionais e dicas
preparatórias de entrevista.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legistativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ASAS
(51)3458.2961 » expediente juridicoBesteio.rs.gov.br RA Bic am EA pad
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →