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“Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar
e conceder o uso de área de terra que especifica,
em prol da Sociedade Esportiva Recreativa,
Cultural, Beneficente Flamengo”,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Estelo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, Inc. Iv, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria
de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 30.678:
" UMA ÁREA PÚBLICA, na Zona urbana desta cidade, com érea de quatro mil, oitocentos
e quarenta e sete metros e dezesseis decimetros quadrados (4.847,16m?2), localizado no
Loteamento denominado Parque Claret, com as seguintes medidas e confrontações: ao
Oeste, no alinhamento com a rua João Simões Neto mede cinquenta e oito metros e
vinte centimetros (58,20m); ao Norte, no alinhamento com a avenida Alberto Pasqualini,
mede oitenta metros (80,00m); ao Leste, na extensão de cinquenta e sete metros e
trinta e um centímetros (57,31m); junto ao alinhamento do Beco da Paz (Servidão) e Bo
Sul mede a extensão de oitenta e um metros e quarenta centímetros (81,40m) Junto ao
alinhamento da Área Pública que foi fracionada chegando ao ponto inicial e fechando
desta forma o perímetro, localizado no quarteirão formado pelas ruas da Paz, João
Simões Neto, avenida Alberto Pasqualinl, e o Beco da Paz (servidão).
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo
anterior, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Beneficente Flamengo,
mediante termo de concessão de uso.
Art. 3º - A concessão de uso é destinada a realização de Escola de
futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos educativos de informática, lingua
estrangeira, palestras motivacionais e dicas preparatórias de entrevista.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser
renovada por igual periodo, se for interesse do Município.
Art. 5º - O Municipio poderá realizar a rescisão da concessão de uso de
forma unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela
concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as
obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Municipio de Esteio, sem
Ruz Eng Hener de Souza Nunes, 150 - Ceniro - CEP: 93260-120 TESE
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Estado do Rio Grande do Sul À
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quaisquer direitos a indenização.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Mensagem n.º 121/2016 Esteio, 31 de maio de 2016.
Senhor Presidente;
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que "autoriza o Poder Executivo
municipal a desafetar e conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE FLAMENGO”.
O expediente em comento visa conceder a referida área discriminada
no artigo 1º do projeto de lei ora acostado ao Clube Flamengo, para realização das
seguintes atividades: Escola de futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos
educativos de informática, lingua estrangeira, palestras motivacionais e dicas
preparatórias de entrevista.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legistativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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