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materia nº 129/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4423

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-14 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-06-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento dado oralmente durante a sessão ordinária de 14 de junho.
2016-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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ExXVEDIENTE nº 136) 204
PROJETO DE LEI nº 125 [204%
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Estelo.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão,
trezentos e vinte mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas.
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4490.00.0000.0000 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.........usssssseesesmeeeeecenieeesissaas estes R$ 500.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.1078 — Ampliação e Remodelação da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............s RS 500.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.05 15.451.0002.2160 — Manutenção das Vias Urbanas e Passeios Públicos
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00,00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.06.15.452.0001.1083 — Implantação de Ecopontos
Recurso: 0001 — LIVRE sa
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.04 — DEPARTAMENTO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E
(51)3458.2961 - expediente juridicogesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS
www asteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 ogia
Estado do Rio Grande do Sul
VOS PretradoEsdo Prepmia 69 Estale
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo. 70.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 50.000,00
Cód. Func. Progr: 12.04.18.541.0001.2131 - Manutenção e Gestão do Depto de Arborização e
Paisagismo
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..................erereseseemesessasacersereneceresersseresassasal R$ 1.320.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total R$
1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), relativamente ao seguinte recurso:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO........................ R$ 1.320.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51/3453.2961 - expediente juridicofdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400
ps
Cidade mais humana
Mensagem nº 122/2016. Esteio, 07 de Junho de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto as
Secretarias de Obras Viárias e Serviços Urbanos - SMOVSU e na Secretaria de Segurança e
Mobilidade Urbana — SMSMU, totalizando o valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil
reais), com vistas a suprir as despesas com a ampliação e remodelação da rede de esgotos pluviais,
manutenção das vias urbanas e passeios públicos e a implantação de Ecopontos, bem como a
manutenção e gestão do departamento de arborização e paisagismo.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, o superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, conforme dispõe o artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
2
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MECS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-420
(51)3458.2961 - expediente juridicodestelo.rs.govbr
www.estejo.rs.gov.br - DISQUESteio: D800.5410.400
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