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materia nº 130/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4480

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-30 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6391/2016.
2016-06-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 07 de junho.
2016-06-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-06-13 Aguardando leitura na sessão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeitura de Esteio
— e ol
EXPEDENTE ve 435 Jamie
PROJETO DE LEI € 430 late
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), O quai servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
04 — SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA
04.02 — DEPARTAMENTO DE COMPRAS
3.0.0.0.00.00,00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.30.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... coerreoo R$ 250.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.02.04.122.0009.2172 — Manutenção do Departamento de Compras
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............ mms R$ 250.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente suplementar crédito a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.02 — DIRETORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS
3.0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3,0.0.00.00.00.00:00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..............R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 02.02.04.122.0010.2209 — Sistema de Participação
Recurso: 0001 — LIVRE
03 — SECRETARIA DE ADMINIST:
03.04 - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00,00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica RS 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.2318 — Manutenção da Seção de Comunicação eArquivo
Recurso: 0001 — LIVRE Ç
04 — SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.osteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800,5410.400 Lei Municipal rºgTD5 de 28/1137
“Preotura de Esto = Estetó
Gidade mais humana
Mensagem nº 123/2016. Esteio, 10 de Junho de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto a
Secretaria de Arrecadação e Gestão Financeira — SMAGF, no valor de RS 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), com vistas a suprir as despesas com a manutenção do Departamento de Compras
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução
em igual importância dos créditos orçamentários, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento. colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
=
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
a
Diretor ||
Mar 01
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 y
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº27OS de 25/71/87.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteto: 0800.5410.400

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