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materia nº 132/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, O CONSEQUENTE FIRMAMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SAPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4514

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-23 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6389/2016.
2016-06-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-06-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitiu parecer verbal favorável, durante a sessão de 21 de junho. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio == Ester ô
Cidade mais rumans
ExedeEnNTE né 440 |zote
PROJETO DE LEIa? 452 | 2cit
“Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
menio da Administração Direta do Município de
Esteio, o consequente firmamento do Termo de
Convênio de mútua colaboração com o Municipio
de Sapiranga e dá outras providências”.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal ce Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 114.000,00 (cento e
quatorze mil reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal
de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2016
ART. 2º - O crédito especial aistorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária s respectivo programa
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 - COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00,00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 34.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municipios
3 3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições. .............ii is erre tesesesereenieniaesesentiennão RS 114.000,00
Cód: Func. Progr.: 11.05.08 244.0007.2046 — Manutenção do CEAM
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 114.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial =
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários & respectivos programas:
+71 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 - COORDENADORIA DA MULHER
30.0.0:00 00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.350.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais...... RECESSO 0. R$ 100.000,60
Cód, Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2044 — — Manutenção da Coordenadoria da Mulher
Recurso: 0001 — LIVRE
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2
11.05 - COORDENADORIA DA MULHER <<
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Ruz Eng. Henner de Souza, 130 « Centro - CEP: 33280-120 [ ici .
sa 3873.0018 - gabinsteDesteio-rs.gov.br [seta do op
wurw gstsio re gor. br - DISQUESsteio: 0800.547.0:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio lpsresa = Esteiô
Cidade mais humana
3.30.0.00,00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.38 0.00 00.00,00.00 Aplicações Diretas
33.80.33.00.0000.00 Passagens e Despesas com «R$ 4 000,00
Locomoção.... .
3.3.8 0.36.00.00 00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Fisica... ceerereeRS 10.000,00
Cód. Func. Progr.. 11.05.08 244 0007.2044 — Manutenção da Coordenadoria da Mulher
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...........rrrenseeereererememmsensensenecase sense pracneacasserensácos RS 114.000,00
ART. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio de mútua colaboração com co Municipio de Sapiranga com visitas ao rateio do custo de
manutenção da CASA ABRIGO REGIONAL JACOBINA MAURER criada para abrigar mulheres vitimas
de violência e seus filhos menores de doze anos.
$1º - Em virtude do conveniamento referido no caput do presente artigo, o
Poger Executivo Municipal consubstanciará o repasse ac Municipio de Sapiranga, mencionada na
presante jei, na proporção de 22,22% (vinte e dois, virgula vinte e dois por cento) do valor global a ser
custeado para a manutenção da Casa de Abrigamento o que corresponde ac valor de R$
18.255 Ga(dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais,
ART, 4º — Apés à formalização do Termo de Convênio a que se refere a
presente lei, o municipio ds esteio terá direito a OS(cinco) vagas permanentes a serem utilizadas
conforme a necessidade
ART. 4º — Q Presente Termo de Convênio deverá ser consubstanciado tão
jogo restar promulgada a correlata le! autorizativa, podendo, ao final de sua vigência, ser prorrogado
se de interesse da Administração Pública municipal, por igual período de vigência que restou
formalizado o corralato termo originário, desde que com observância à prévia dotação orçamentária à
época.
ART. 5º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica pertencente &
Secretaria Municipa! de Cidadania s Desenvolvimento Social
e Transferências a Municipio/Contribuições
» Rubrica 11.05.08 244.0007.2046
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio.
Rua Eng. Henner de Souza, 150 - Centro - CEP; 83260-120 '
[51)2473.0018 - gabineteDestelo.'s gov.br (e Denioiso pqenne
www. esteio rs gov.br » DISQUEsteio: 0800.541.0400 Ud aa,
destes
Cidade mais humana
CAMARA MUNICIPAL DE Esitio
Mensagem n.º 125/16. Esteio, 21 de junho de 2016.
Senhor Presidente:
nte, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual "Autoriza a abertura de crégito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio dê Esteio, o consequente firmamento do Termo de
Convênio de mútua colaboração com o Municipio dé Sapiranga e dá cutras providências”
O projeto em comento visa autorização deste Legistativo Municipal para abrir
crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS
114.000,00 (cento e quatorze mil reais), o quai será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de
2016
O objetivo desta abertura de crédito especial é o firmamento de Termo de
Convênio de mútua colaboração com co Municipio de Sapiranga, visando o rateio do custo de
manutenção da CASA ABRIGO REGIONNAL JACOBINA MAURER criada para abrigar mulheres
vitimas de violência e seus filhos menores de doze anos.
Os municipios de Sapiranga e Esteio também contarão com a parceria dos
municípios de Novo Hamburgo e Sapucaia do Sul, ambos responsáveis pelos custos com a
manutenção da casa, dispondo cada em, de cinco vagas.
É importante salientar que o municipio de esteio atende mensaimente em
torno de 12(doze) mulheres no serviço especializado. sendo que destas, pelo menos duas se
encontram em situação de risco iminente com relação à viciência doméstica
Atualmente, para garantir o difeito fundamenta! de proteção à vida o
município utiliza serviços não adequados e informais buscando romper com q clico de violência e
diante da complexidade da viciência e a especialidade do acolhimento integral destas mulheres faz-se
necessário conveniar com a Prefeitura de Sapiranga garantindo um acolhimento qualificado às vitimas
e seus filhos até doze anos
No que tange à origem dos valores que serão repassados, referimos que es-
tes encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, especifica-
mente em rubrica oriunda da Secretaria Municipai de Cidadania e Desenvolvimento Social (SMCOS),
conforme detalhamento expresso no Projeto de Lei pra scostado e o restante do recurso já foi previsto
na LDO/2017
Em fim, ressaitamos que a politica de proteção e enfrentamento à violêncis
contra 2 mulher é um compromisso de todos. Executivo, Legisiativo e Sociedade Civil.
ME
Aua Eng. Hennar de Souza, 150 - Cantro « CEF. 53260-120 Í GAR j
(E1/3473.0018 - gaDinesegresteio rs gov br pe ns da ing“
wma esteio rs.gow br - DISQUESsteio, 0806.55%.0400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio na Esteiô
Ciêzis mais humana
Sendo o que se apresenta para o momento, ressaitamos 3 urgência da
presente proposta em razão cas vedações impostas peio periodo eieitorai, aguardamos a manifestação
desse Poder Legislativo Municipal, colhemos o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e
distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Ruz Eng. Mannes de Souza, 130 - Centro - CEP: 93280-120
[5+/2473.0018 - gadinsteGesieio.rs.gov.br ie Prot pedi
warw estais rs gov.Dr - DISQUEsteia: 0800.541.0400 AO

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