br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 134/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4582

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-13 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6392/2016.
2016-07-12 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-07-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-07-01 Aguardando leitura na sessão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? 4º AUM/2ol6
PROJETO DE LEI U: 134/20l6
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
o qual servirá de reforço s0 seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.07 - GESTÃO DA SMEE
3.0,0.0,00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................. R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr:: 05.07,12.122.0004.2247 — Manutenção dos Contratos de Gestão
Recurso. 0031 — FUNDEB
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 —- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0:00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3.9 0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxilio-Transporte.... rr R$ 100.000,00
Cód. Func, Progr.: 05.05.12.361. 0004.2243 — - Beneficios aos Servidores
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............. escessorneracoomeonscsnacansanmcansansssameememarancancasencies R$: 100.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
a
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.astaio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Su es
Prefeitura de Esteio are Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 126/2016. Esteio, 01 de Julho de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vistas a
suprir as despesas com a manutenção dos contratos de gestão.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução
em iguai importância dos créditos orçamentários, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo, Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIU
Nesta. >
MEBCS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridicoBesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →