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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI US | 3% 20i(,
Cancela gravame de AEIS constante
do Art. 9º da Lei Municipal nº 4.898,
de 10 de julho de 2009.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de
Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento
no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica cancelado o gravame de Área de Especial
Interesse Social (AEIS) constante do Art. 9º da Lei Municipal nº 4.898/2009, referente
ao imóvel descrito como Área 02, UT 10 - Bairro São José, Matrícula nº 18,731.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Esteio,
Se
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBlesteio.rs.gov.br
www.ostoio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
e e
Mensagem nº 128/2016 Esteio, 04 de julho de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ri
Senhor Presidente:
Encaminhamos anexo Proj
Lei Municipal de nº 4.898, de 10 de julho de 2009,
declarar as áreas que menciona, como áreas de
fins de urbanização e regularização fundiária.
de Lei que altera o Art. 9º da
Autoriza o poder público a
la! interesse social - aeís - para
A alteração, que cancela gravame de AEIS sobre o imóvel
descrito na matrícula 18.731 do Registro de Imóveis de Esteio, atende solicitação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, eis que o
Governo Federal suspendeu as contratações através do Programa Minha Casa Minha
Vida, faixa 1.
O cancelamento do gravame leva em conta a grande
demanda para aquisição de imóveis no Município de Esteio, nas demais faixas de
renda podendo esta área ser utilizada para a implantação de outros
empreendimentos, que não o da faixa 1 do PMCMV, atendendo algumas classes, como
servidores da segurança pública, professores, bombeiros, etc.
Além disso, o Município de Esteio já desapropriou uma área
em 2014 e desafetou outras duas áreas para a execução de imóveis do MCMV faixa 1,
para reassentamento de famílias, os quais aguardam aprovação do Governo Federal
para execução.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência
e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação
do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
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