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PROJETO DE LEI vº | 40/2cit
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono & promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), o quai servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.30 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREV-ESTEIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00,00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.19-0.05.00.00.00.00 Outros Beneficios Previdenciários do Servidor ou do Militar... R$ 350.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.30.09,272.0012.2001 — Manutenção dos Outros Benefícios Previdenciários
Recurso: 0050 — RPPS
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.30 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREV-ESTEIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.8.0.01,00.00.00.00 Aposent. do RPPS, Res. Remun. e Reformas dos Militares.......R$ 150.000,00
3.1.9.0.03.00.00.00.00 Pensões do RPPS e do Militar 150.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.30.09.272.0012.2002 — Previdência Social a
Recurso: 0050 — RPPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... eeeerereensensensensensesseccermereesae R$ 650.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente suplementar crédito a
redução, em Igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
89.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.9.0.00.00.00.00.00 Reserva de Contingência
8.9.9.9 00.00.00.00.00 Reserva de Contingência
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
54 2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov br à PSA NATAS DROGAS
Cred po - DISQUESteio: 0800.5410.400 Ear sede
9.9.9.9.99.00,00.00.00 Reserva de Contingência.........ii R$ 650.000,00
Cód. Func. Progr.: 98 99.99.997 9999.9001 — Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência
Social
Recurso: 0050 — RPPS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.............cisesemmeceerremmeriessiemsisimeniiitieneee R$ 650.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicobesteio.rs.gov.br Lei Municipal rP2708 de 28/2407
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
premio eme EsteiÔ
Cidade mais humana
Mensagem nº 132/2016. Esteio, 11 de Julho de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercicio de 2016, junto a
Secretaria de Administração, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com vistas a
suprir as despesas com a manutenção dos Outros Beneficios Previdenciários e Previdência Social a
Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social - PREV-ESTEIO.
Serviréá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução
em igual importância dos créditos orçamentários, conforme dispõe o artgo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MET,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicogBestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400
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