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materia nº 141/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaCRIA A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL DE DOADORES DE ESPERANÇA.
native_id4611

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-13 Veto sobre a proposição rejeitado — O veto foi rejeitado e o projeto foi enviado de volta ao prefeito para ser promulgado. Foram contrários ao veto os seguintes vereadores: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Veto incluso na Ordem do Dia. Deve ser apreciado na sessão de 13 de setembro.
2016-09-06 Parecer pela rejeição do veto — Parecer contrário ao veto. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda emissão de parecer sobre o Veto Total à proposição
2016-08-16 Proposição com veto total — Projeto foi vetado em totalidade pelo Executivo.
2016-08-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-07-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 02 de agosto.
2016-07-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo sido anexada ao projeto a EPL 141/2016. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-07-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº!“ 12016.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO Expediente n.15 3/2016
pn
he — CRIA A SEMANA DE MUBILIZAÇÃO MUNICIPAL
hei “DOADORES DE ESPERANÇA”
fi MAR ANTONIO RINAI NI Profaito Munirinal do Fetain Farn eshar nus a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica'do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização “Doadores de Esperança”. no
Município de Esteio, que ocorrerá anualmente no período de 12 a 20 de agosto
de cada ano, na rede pública de ensino no Município de Esteio.
Município de Esteio, possui o escopo de conscientização dos alunos da rede
pública municipal, bem como da comunidade de Esteio, acerca da importância
da doação voluntária de sangue, plaquetas, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 3º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações educativas, com o
objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como pais, professores e
servidores municipais da rede pública de ensino, extensivo à população
esteiense em geral, cerca dos benefícios da doação voluntária de sangue,
órgãos. tecidos e medula óssea.
Art. 4º Para a efetivação das ações previstas no art. 3º desta Lei, o Poder
Público poderá utilizar servidores municipais capacitados para tal, ou celebrar
acordos ou convênios com pessoal especializado, bem como firmar parcerias
com redes públicas de hemoterapia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir a Semana de Mobilização “Doadores
de Esperança”, como consta em seu art. 1”, visando conscientizar e informar
os alunos da rede pública municipal, assim como a população esteiense em
geral, acerca da importância da doação voluntária de sangue, plaquetas,
órgãos, tecidos e medula óssea.
luta pelo salvamento de vidas por meio da doação, visando que as gerações
futuras cada vez mais adquiram a cultura de tal ato solidário, salvaguardando a
dignidade humana em seu aspecto mais essencial, que é salvar a vida
daqueles que precisam de um órgão.
Saliente-se a constitucionalidade desta planificação legislativa, pois
não atribui obrigação ao Poder Executivo, mas apenas prevê um ato de
incentivo e estímulo para a doação, sem despesas ou ações compulsórias.
Sendo assim, compreende-se justificado o presente projeto,
solicitando-se a sua apreciação por parte dos ilibados Vereadores do Município
de Esteio.
Cáârnaia de Vereaúvies de Esteiu, 12 de juihu de 2070
Marcelo Kohirausch Pereira Z
Vereador Proponente EE sgpstmniets

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