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Of. nº 792/16-SG.
Esteio, 13 de julho de 2016.
Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,
Prefeito Municipal,
Executivo Municipal,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 12 de julho, solicita a Vossa Excelência, que determine à Secretaria competente, o conserto da câmera de videomonitoramento localizada na Avenida Lindolfo Collor, em frente ao número 465, no Bairro Primavera. Fotos em anexo.
Segundo o Vereador, no município de Esteio, por força da Lei Municipal nº 5.368, de 17 de outubro de 2011, o sistema de videomonitoramento regula a instalação, operação, travamento de imagens, dados e informações produzidas com os objetivos de prevenir o crime e as violências, aperfeiçoar o controle de tráfego, entre outros, fazendo-se necessário a sua instalação para uma maior segurança dos moradores.
A manutenção se faz necessária devido o fato de serem frequentes os assaltos na região após a câmera ser queimada por ato de vandalismo.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Marcelo Kohlrausch,
Presidente.
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