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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaRECONHECE COMO INSERVÍVEL BEM MÓVEL SITUADO NO LEGISLATIVO E AUTORIZA SUA TRANSFERÊNCIA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4687

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 19 de julho.
2016-07-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-07-05 Matéria lida na sessão — Proposição lida em plenário.
2016-07-05 Aguardando leitura na sessão — Proposição deve ser lida em Plenário.

Documents (1)

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RESOLUÇÃO DE PLENARION. /2016
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
À Comissão de Constituição, Reconhece como inservível bem móvel situado no
Justiça e Redação Legislativo e autoriza sua transferência ao Poder
ecutivo Municipal.
A Mesa cobiça de Esteio, nos termos dos artigos 21
e 22, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como bem como do art. 105 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica declarada como inservível, no âmbito desta Câmara Municipal,
uma motocicleta da marca Yamaha, cor branca, fabricada em 2014, Modelo 2015, Chassi
9C6KG0650F0025281, conforme descrição na nota fiscal n. 000.043.155, da Empresa
Motoryama Com. e Rep. de Motocicletas Ltda; adquirida em julho de 2015.
Art. 2º. Fica autorizada a transferência, ao Poder Executivo, do bem
inservível de que trata o art. 1º.
Art, 3º, A transferência será efetivada mediante ato próprio, constando cópia
da nota fiscal de aquisição dos bens objeto do presente ato.
Art. 4º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Esteio, | de julho de 2016
JUSTIFICATIVA: (87 pis
O presente projeto de resolução almeja o reconhecimento de que uma motocicleta da
marca Yamaha, cor branca, fabricada em 2014, Ano 2015, Chassi 9C6KG0650F0025281,
revela-se inservível a esta Câmara Municipal, isto é, por questões de conveniência,
modernidade e/ou economicidade não deve ser mais utilizada no ambiente de trabalho
deste Poder Legislativo.
As razões para tal são as seguintes: | —na prática, apenas um servidor está habilitado a
conduzir a motocicleta, visto que o outro, em cujo rol de atribuições consta a aludida
condução, ocupa função gratificada de assessoria às comissões permanentes deste
Legislativo, estando afastado das suas funções de origem; 2 — após a compra ficou
evidenciada a necessidade de aquisição de equipamentos de segurança, tais como
capacetes, trajes e baú de transporte, com custo alto; 3 — que o valor de seguro do veículo
possui custo bastante elevado, com média superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
Teais); e que 4 - o custo de combustível com o veículo oficial da Câmara de Esteio é
relativamente baixo, considerando o atendimento destinado a dez vereadores, perfazendo
uma média de 121,86 (cento e vinte um, vírgula oitenta e seis) litros por mês.
Declarado inservível, o bem deve ser transferido ao Poder Executivo, para que o Prefeito
Municipal promova a destinação que lhe aprouver, conforme estipula a legislação
aplicável.
Diante disso, submete-se este projeto de resolução para apreciação dos ilibados membros
desta Casa Legislativa.
Esteio, de maio de 2016.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
/Aesrmnãa
Presidente |
Rafael Figliero
Iº Secretário

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