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materia nº 136/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaMANTÉM O SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-04 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6399/2016.
2016-08-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-07-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 02 de agosto.
2016-07-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-07-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2016-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 134 / 4o]é
EXPEDIENTE Nº 14%/ 3oil
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
À Comissão de Constituição, Mantém os atuais subsídios
Justiça e Redação ' dos Vereadores para a
EmDS page] Legislatura de 1º de
janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020 e dá
outras providências.
Prefeito Municipal,
LEI
Art. 1º. Ficam mantidos os atuais subsídios
dos Vereadores para a legislatura que vai de
01.01.2017 a 31.12.2020, ficando os citados
subsídios mensais fixados na importância de R$
8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais).
S 1º, Os reajustes dos subsídios a que sé
refere o “caput” deste artigo, serão concedidos
através de lei específica, nas mesmas datas e nos
mesmos índices concedidos aos servidores públicos do
Município, a título de revisão geral das perdas
ocasionadas pela inflação.
S 2º. As ausências do Vereador nas sessões,
ordinária ou de Comissão Permanente, sem
justificativa legal, implicarão no desconto do valor
correspondente ao resultado da divisão de seu
subsídio pelo número de sessões realizadas naquele
mês.
Art. 2º. Nos casos de doença devidamente
comprovada os Vereadores perceberão a totalidade dos
subsídios, deduzida eventual parcela de benefícios
pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 3º. - As sessões extraordinárias,
realizadas no período de recesso parlamentar, não
serão indenizadas; todavia, a falta não justificada
de Vereador implicará em desconto no subsídio
mensal, aplicando-se as disposições do S 2º do art.
ES.
Art. 4º. - O Vereador que, nos períodos de
recesso parlamentar, integrar a Comissão
Representativa, somente receberá a integralidade do
subsídio se participar das sessões e votações desta
Comissão.
Parágrafo único. A ausência do Vereador na
sessão da Comissão Representativa, respeitado o que
dispõe o S 2º, do art. 72, do Regimento Interno da
Câmara de Esteio, implicará no desconto de valor
correspondente ao resultado da divisão de seu
subsídio pelo número de sessões realizadas naquele
mês.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão â conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação passando a produzir seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2017.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA:
Cumprindo o comando constitucional (art. 29,
inciso VI, da Constituição Federal; bem como art. 11
da Constituição Estadual), estamos submetendo, ao
Egrégio Plenário, o presente projeto de Lei, que
mantém os atuais subsídios dos senhores Vereadores
para a próxima legislatura e ainda dispõe sobre as
ausências não justificadas em sessões ordinárias,
extraordinárias, Comissão Permanente e Comissão
Representativa.
Releva enfatizar que o valor do subsídio
aqui contemplado corresponde ao praticado
atualmente, ou seja, os subsídios não sofreram
qualquer majoração.
Como é consabido, os subsídios dos
Vereadores de nosso Município poderiam ser fixados
em até R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais),
ou seja, 40% (quarenta por cento) dos estipêndios
pagos aos Deputados Estatuais, pelo que estipulam as
dicções constitucionais. Contudo, nossa proposta
busca alinhar-se ao momento que atravessa a Nação,
adequando-se à realidade do processo político e
econômico que hoje vivenciamos, razão estamos
K
Pr
propondo que sejam mantidos os subsídios mensais de
R$ 8.210,00(oito mil, duzentos e dez reais).
Esteio, 05 de julho de 2016
MESA DIRETORA
A
po
Martelo Kohlrausch Pereira
“Presidente
Vice-Presidente
8 re Gb Lopes
1º Secretário 2º Secretário

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