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materia nº 143/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 143 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4700

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-04 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6398/2016.
2016-08-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-08-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP U2 156 | Zohk
PROJETO DE LEI vu? 143/2016
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 287.874,24 (duzentos e
oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), o qual será destinado
a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não
prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 — ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transterências à União
4.4:2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 287.874,24
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.1223 — Praça da Juventude
Recurso: 1120 — Praça da Juventude
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 287.874,24
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial O
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total de R$
273.819,16 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), e O
excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 14.055,08 (quatorze
mil, cinquenta e cinco reais e oito centavos), relativamente ao Recurso Vinculado nº 1120 — Praça da
Juventude:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO ..........eeesemmuemen R$ 273.819,16
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO ...munseemeuuu R$ 14.055,08
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO ......ueessussermemmeneeenmeseesmenems R$ 287.874,24
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. &
Prefeitura Municipal de Esteio
E assi TT ——————
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ' : :
(51/3458 .2951 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Dica içer ampre a
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 j à
Estado do Rio Grande do Sul e:
Prefeitura de Esteio caga Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 134/2016. Esteio, 21 de Julho de 2016.
Ex? 4º JSk/ Q0l6
Senhor Presidente:
TRosero decor ve 143/ 20/6
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para O exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes - SMEE, no valor de R$ 287.874,24
(duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que servirê
para cobrir despesas com a restituição da diferença de valores para a União, referente ao convênio
recebido para a execução da Praça da Juventude.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial o superavit
financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, bem como o excesso de arrecadação
verificado no exercício financeiro de 2016, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nessos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, GL
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
RECEBIDO
BM =f=fi-=
Exmo, Sr. Ricardo Silva
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH Deste as
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Macs
Rua Eng. Hensr de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br Lo pas ros de SAT
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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