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materia nº 141/2016

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2016
Date 2016-07-19
Ementa EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 141/2016 - EXPEDIENTE 153/2016
native_id4731

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-07-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 02 de agosto.

Documents (1)

texto original #

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a
EXPEDIENTE Nº 153 - A/2016.
Emendas ao Projeto de Lei nº 141/2016 — Expediente nº 153/2016
Art. 1º. Os vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sugerem as seguintes alterações ao Projeto de Lei nº 141/2016 —
Expediente nº 153/2016:
Art. 2º.
redação:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização “Doadores do
Futuro”, no Município de Esteio, que ocorrerá anualmente no
período de 16 a 23 de agosto de cada ano, na rede pública de
ensino no Município de Esteio.
Art. 2º A Semana de Mobilização Municipal “Doadores do
Futuro”, no Município de Esteio, possui o escopo de
conscientização dos alunos da rede pública municipal, bem
como da comunidade de Esteio, acerca da importância da
doação voluntária de sangue, plaquetas e medula óssea.
Art. 3º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações
educativas, com o objetivo de orientar e conscientizar alunos,
bem como pais, professores e servidores municipais da rede
pública de ensino, extensivo à população esteiense em geral,
acerca dos benefícios da doação voluntária de sangue,
plaquetas e medula óssea.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte
Art. 3º (...)
Parágrafo único. As ações referidas no “caput” poderão ser
realizadas em parceria com organizações privadas vinculadas
à área temática, em especial com o Projeto intitulado "Amigos
do Nick”, ou outro que venha a substituí-lo.
Justificativa: As presentes alterações, ora propostas, visam aperfeiçoar e melhor
delimitar a abrangência do Projeto de Lei nº 141/2016 — Expediente nº 153/2016;
tudo feito em comum acordo com o vereador proponente e com as entidades
privadas que promovem o estímulo à doação voluntária de sangue, plaquetas e
medula óssea no Município do Estelo, com vistas a melhor efetivar a tão nobre e
necessária finalidade da presente panificação legislativa.
Secretário.
ME ereira, vá A) Figilero, Ver. Leonardo Dahmer

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