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materia nº 146/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS – IEBAD.
native_id4758

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-19 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6404/2016.
2016-08-16 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-08-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-08-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
2016-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

“Preofura do Esteio Er — Esteiô
Cidade mais humana
Pp ve 4159/201€
pROJETO DE LEI UÉ 4Yb/Jodk
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar
e conceder o uso de área de terra que especifica,
em prol da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E
BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS — IEBAD”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a
categoria de bem dominical, a seguinte área:
“Uma área de letras, situada no Loteamento Esplanada de Esteio, neste Municipio, com as
seguintes medidas e confrontações: 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centimetros)
de frente ao norte, no alinhamento da Rua Mário Cutruneo: 71,56m (setenta e um metros e
cinquenta e seis centimetros) a oeste, sendo 24.00m de extensão limitando-se com a área
cujo uso foi concedido a AACRA e 47.56m (quarenta e sete metros e cinquenta e seis
centímetros), com a área cujo uso foi concedido so SISME; 62,81m (sessenta e dois metros e
oitenta e um centimetros), a leste, com a área cujo uso foi concedido a Igreja Assembléia de
Deus. Dista 30,93m (trinta metros e noventa e três centimetros) da esquina da rua Max
Kollert e perfaz uma área total de 2.030,16m2 (dois mil e trinta metros e dezesseis
decimetros quadrados). Localiza-se no quarteirão composto pelas Ruas Mário Cutruneo, Max
Kollert e Taquara.”
Art, 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo
anterior, em prol da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS
- IEBAD, mantenedora da escola de ensino médio Gustavo Nordiund,
Art, 3º - A concessão de uso será destinada a instalar uma área de
lazer, ginásio de esportes, bem como a ampliação das salas de aula da educação infantil.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser
renovada por igual período, se for Interesse do Município.
Art. 5º - O Municipio poderá realizar a rescisão da concessão de uso de
forma unilateral , nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e
obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP: 93260-120 EE
(51)3458.2951 - expediente.juridicoBestelo.rs.gov.br PRoaas
www esteio rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 apps recado vos
rita
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lel as
obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem
quaisquer direitos a indenização.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 sá
DROGAS
(51)3458.2961 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.br Muicipas 122705 FIA
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TA
COMARCA DE ESTEIO ERA
Registrador - Juvêncio José Farias da Silveira .
Substitutos - Silvia Maria de Souza Silveira -
Vaizedir Siqueira de Menezes E
Elisangela Wingert de Oliveira - =
Luciana Bonoitto de Oliveira = Ea
Ofício do Registro de Imóveis
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada,
que, revendo, nesta Serventia, Os livros de registros, verifiquei
registrado, no Livro 2, na matrícula 3.100, o imóvel constituído de
ÁREA VERDE, na zona urbana, no loteamento denominado “Esplanada de
Esteio”, medindo, ao Norte, cento e oitenta e um metros e noventa e
um centimetros (181,9Im), onde divide-se com a área institucional
para alargamento de beco; ao Sudoeste, cento e vinte e oito metros e
quarenta e oito centímetros (128,46m), onde entesta com a rua “A”,
ao Sudeste, vínte é quatro metros (24,00m), onde entesta com ós
lotes um e dois (01 e 02) da quadra um (01), ão Nordeste, dez metros
(10,00m), ao Noroeste, cinquenta metros (50,00m), e ao Nordeste
vinte e sete metros e oito centimetros (27,08m), sempre entestando
com área institucional, e ao Sudeste. quarenta e oito metros e
quatorze centimetros (48,14m), onde entesta com a rua Taquara,
perfazendo uma área superficial de oito mil, quinhentos e quarenta e
nove metros e setenta e um decimetros quadrados (8.549,7Im?),
situada no quarteirão formado pelas ruas Taquara e “A”, Áreas
Institucionais e Quadra um (01), imóvel este que, desde o registro
do Loteamento denominado Esplanada de Esteio, em data de 27 de
janeiro de 1992, integra o domínio do MUNICÍPIO DE ESTEIO, destinada
à Área Verde, nos termos do Artigo 22, da Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979. Q referido é verdade e dou fé.
Esteio; 25 de julho de 2016.
Silvia Maria de Souza Silveira
Elisangela Wingert de Oliveira
Substitutas
Certidão | página R$ 7,60 (0204.01.1600001 18214 =R$ 045)
Husca em livros = arquivos: R$ 7,90 (0204 01,1600001 18217 = R$ 0,25)
Processamento etetrômco de dados R$ 4,10 (0204 01 1600001 18713 = R$ 0,4%)
Fatal de Emolumentos: R$ 20,95
Estado do Rio Grande do Sul ez
Prefeitura de Esteio cose EStetô
Cidade mais humana
Mensagem n.º 136/2016 Esteio, 01 de agosto de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo
municipal a desafetar e conceder o uso de área de terra que específica, em prol da
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS - IEBAD.”
O expediente em comento visa conceder a referida área discriminada
no artigo 1º do projeto de lei ora acostado à IEBAD, mantenedora da escola de ensino
médio Gustavo Nordiund.
Tal propositura tem respaldo no fato de que a Instituição tem mantido
uma parceria bastante profícua nos últimos anos com a Prefeitura Municipal de Esteio,
sendo responsável por realizar inúmeras ações na área de educação, a escola atende
mais de duzentos e vinte crianças de zero a cinco anos de idade e na educação básica
oferece um número significativo de bolsas de estudo, enfim, presta um serviço
indispensável para a comunidade de estelo na área educacional.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legislativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Glimar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente juridicogbesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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