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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exr Ve lto/ 2016
PROJETO DE LEI LV * 117/2016
+ Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
”
Ação 2397 - Convênio 052/2016 - SETELIJEDES
Exercicio
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio,
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Estado do Rio Grande do Sul e. iô
Prefeitura de Esteio mca Ester
Cidade mais humana
Mensagem Nº 137/2016. Esteio, 01 de Agosto de 2016.
Senhor Presidente: Ê
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Le! anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Plano Plurianual do Municipio de Esteio - PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade que Educa
(Convênio 052/2016 — SETEL/JEDES).
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente aos valores a serem
repassados peia Secretaria Estadual do Turismo, Esporte e Lazer — SETEL, para execução do Convênio
052/16 - JEDES.
+
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração, EA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIS
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH =—
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores E)
Ne
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