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materia nº 148/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 148 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id4760

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-19 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6406/2016.
2016-08-16 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-08-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXP Us 161/20)
PROJETO DE LEI ês 16) 20)b
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prionitárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 2397 — Convênio 052/2016 — SETELIJEDES
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Es :
eme = EstiiÔ
DDD
Mensagem Nº 138/2016. Esteio, 01 de Agosto de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos per intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal 8.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte — SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade
que Educa (Convênio 052/2016 — SETEL/JEDES). ,
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente aos valores a serem
repassados peia Secretaria Estadual do Turismo, Esporte e Lazer - SETEL, para execução do Convênio
052/16 - JEDES.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. E
GILMAR ANTÔNIO RINALD!
Prefeito Municipal de Estelo
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr,
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
a
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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