Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP y2 16312016
PROJETO DE LEI V2 149/2Zol(
“Autoriza o firmamento de Termo de Convênio
sem ônus financeiro com a Associação do Volun-
tariado e da Solidariedade - AVESOL, visando as
ações inerentes à organização geral das atlvida-
des exercidas pelos comerciantes ambulantes
quando da execução da Exposição Internacional
de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos
Agropecuários - Expointer 2016.”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LET:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio, com a Associação do Voluntariado e da Solidariedade — AVESOL, no que
tange às ações inerentes à organização gerai das atividades exercidas pelos comerciantes
ambulantes quando da execução da 39º Exposição Internacional de Animais, Máquinas,
Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer 2016, a qual ocorrerá entre os dias 27
de agosto a 04 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - Inexistirá repasse de valores entre o Município
de Esteio e a entidade acima qualificada com relação ao Convênio disposto na presente
norma cogente.
ART. 2º - A Associação do Voluntariado e da Solidariedade —
AVESOL restará encarregada de proceder a organização dos espaços localizados na calçada
da Avenida Independência, e ainda, disponibilizar a estrutura hidráulica, elétrica, segurança,
manutenção e limpeza dos locais onde serão instaladas tendas ao comércio de mercadorias
e alimentos por parte dos ambulantes,
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(51)3458.2961 - expediente juridicoBBesteio.rs.gov.br > dor aa |
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ART. 3º - O Município de Esteio, deverá proceder o credenciamento
dos ambulantes que utilizarão a correlata área destinada ao comércio quando da realização
da feira, bem como fiscalizar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de
convênio que será celebrado em a entidade em comento.
ART. 4º - À Entidade Conveniada deverá prestar contas das ações
realizadas nos termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho
presentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de
Convênio que será posteriormente celebrado entre os participes, nos moldes do Decreto
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 al
i “DIGA NÃO AS DROGAS
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Mensagem n.º 141/16 Esteio, 08 de agosto de 2016.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à cofisideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o firmamento de Termo de Convênio sem
ônus financeiro com a Associação do Voluntariado e dá Solidariedade - AVESOL, visando as
ações inerentes à organização geral das atividades ; xercidas pelos comerciantes ambulan-
tes quando da execução da Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e
Produtos Agropecuários - Expointer 2016”.
É de notório conhecimento em êmbito geral, que nosso Municipio sedia
a maior feira de exposição de animais, máquinas, implementos e produtos agricolas da
América Latina.
Frente a tal circunstância, e devido às dificuldades em que o Município
de Esteio encontra anualmente ao exercicio de sua atribuição quanto à fiscalização em âm-
bito geral da feira em questão, haja vista o escasso número de funcionários próprios encar-
regados de atuar junto ao evento, os quais igualmente restam designados ao atendimento
diário das demandas administrativas existentes junto & Secretaria Municipal de Economia e
Desenvolvimento Sustentável, estamos a propor o firmamento de Termo de Convênio, entre
o Município de Estelo e a Associação do Voluntariado e da Solidariedade — AVESOL sem
qualquer ônus financeiro ao primeiro, com vistas a correlata entidade promover a organiza-
ção dos espaços localizados na calçada da Avenida Independência, e ainda, disponibilizar a
estrutura hidráulica, elétrica, segurança, manutenção e limpeza dos espaços territoriais
onde serão instaladas tendas ao comércio de mercadorias e alimentos por parte dos ambu-
lantes.
Importante ressaltar a necessidade da parceria em comento, eis que o
evento traz relevante oportunidade em prol dos pequenos comerciantes locais (pessoas fisi-
cas), gerando, por derradeiro, trabalho e renda aos mesmos.
Outro fato que merece guarida, é que, em ocasião da parceria em tela,
o Municipio de Esteio, procederá com o credenciamento dos ambulantes que utilizarão a
correlata área destinada ao comércio quando da realização da feira, bem como fiscalizará O
cumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de convênio que será celebrado com a
entidade em comento.
Destarte, em razão do vasto número de ambulantes atraídos por tal
atividade comercial, os quais ocupam espaços públicos sem o devido controle e autorização,
comercializando mercadorias legais, tais como cigarros, cd's, dvd's faisos entre outros,
além de produtos alimenticios sem a devida e adequada manipulação e higiene, mister se
faz a conjugação de esforços com uma entidade como a que ora visa-se conveniar, E:
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 23260-120
(53)3458.2081 - expediente JurisicogBesteio.rs.gov.br PR acordes semper po
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possui a necessária experiência na participação e organização das mais diversas feiras e
eventos que também consubstanciam-se em demais municípios gaúchos, como medida de
atuação direta à solução de tais problemas há anos existentes, valorizando, desta forma a
própria Expointer no Município de Esteio.
Sendo o que se apresentava para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Se
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo, Sr.
Ver, MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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