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materia nº 150/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 150 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-19 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6407/2017.
2016-08-16 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-08-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP MS MM 4/2046
PROJETO DE LEI Vº 1Sc/fol(
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 14.840,00 (quatorze mil,
oitocentos e quarenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria
Municipal de Educação é Esporte, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
ART. Zº - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004 2397 - Convénio 052/2016 — SETELNEDES
Recurso: 1290 —- Convênio 052/2016 — SETEL/JEDES
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
3.0.0.0,00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00,00.00.00 Aplicações Diretas
$.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... iii R$ 3.093,80
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812 0004 2397 - Convênio 052/2016 - SETEL/JEDES
Recurso: 0001 — LIVRE
14.840,00
valores repassados através da Secretaria Estadual do Turismo, Esporte e Lazer - SETEL, na
importância de R$ 11.748,20 (onze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) e a
redução, na importância de R$ 3.093,80 (três mil & noventa e três reais e oitenta centavos), dos
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Diretas
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E
(51)3458.2961 - expediente, rs-gov. br Pp Ao o
www, * DISQUEsteio: 0800.5410.400 À perene E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
4.4.9:0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... eee R$ 1.613,54
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.1122 — Construção e Revitalização de Ginásios, Campos e
Quadras
Recurso: 0001 — LIVRE
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
44.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... DE.) 1.480,26
Cód. Func. Progr.. 05.09.27.812.0004.1223 — Praça da Juventude
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REPASSADO PELA SETEL.........rmemenesemermsesesseserss 11.748,20
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..... 3.093,80
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Estelo,
3
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQesteio.'s.gov. br (ER aan ga
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
age» o e
Estado do Rio Grande do Sul A es
Prefeitura de Esteio ape Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 139/2016. Esteio, 01 de Agosto de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial
O Projeto visa acrescentar rubricas no orçamento da Secretaria de Educação e
Esporte - SMEE, para o exercício de 2016, no valor de R$ 14.840,00 (quatorze mil, oitocentos e
quarenta reais), para suprir as despesas com a execução do Projeto JEDES OLÍMPICOS, visando a
aquisição de material esportivo para a realização dos Jogos Estudantis de Esteio — JEDES, através do
Convênio 052/16, ora acostado, firmado com o Estado, por intermédio da Secretaria Estadual do
Turismo, Esporte e Lazer - SETEL.
Servirã de recurso para abertura do presente crédito especial, os valores a
serem repassados através da Secretaria Estadual do Turismo, Esporte e Lazer - SETEL e a
contrapartida do Município, conforme dispõe q artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA-MENICIDAL DE ESTEIO
RECEI d
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MAC)
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicofbesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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