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materia nº 143/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 143 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaVIMOS POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 70, VII E ART. 51, § 1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OPOR VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 141/2016, QUE CRIA A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNDIAL DOADORES DE ESPERANÇA, DE ORIGEM DA CÂMARA LEGISLATIVA.
native_id4790

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-13 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto rejeitado. O Projeto de Lei 141/2016 foi enviado ao prefeito para ser promulgado. Votaram contra o veto os seguintes vereadores: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Veto incluso na Ordem do Dia. Deve ser apreciado na sessão de 13 de setembro.
2016-09-06 Parecer pela rejeição do veto — Parecer contrário ao veto. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda emissão de parecer sobre o Veto Total à proposição
2016-08-16 Proposição com veto total — Projeto de Lei 141/2016 foi vetado em totalidade pelo Executivo.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP us 166/20)k
Vero Tora ve ool/20/L
Mensagem nº 143/16
Esteio, 15 de Agosto de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, com fundamento no art 70, Ville art. 51,8
1º da Lei Orgânica Municipal, opor VETO TOTAL ao projeto de lei nº 141/2016. que Cria a Semana de
Mobilização Municipal “Doadores da Esperança”, de origem da Câmara Legislativa
A aposição de veto ao expediente referenciado se opera considerando as
seguintes Leis:
Lei Municipal nº 4.416/2007 - Institui o dia 4 de dezembro como o “Dia
Municipal do Doador de Sangue e de Medula É.
... Art. 2º— No dia 04 de dezembro de cada ano, em todo o Municipio, haverá
realização de campanha para o incentivo das doações de sangue e medula óssea.
Lei 5921/2014 — Cria a semana de Mobilização Municipal para Doação de
. Art. 2º À Semana de Mobilização Municipal para Doação de Medula Óssea,
no Municipio de Esteio, ocorrerá anualmente no periodo de 23 a 30 de Outubro.
Medula Óssea
Lei 6.139/15 - Acresce o inciso Xl ao art 154, da Lei Complementar Municipal
nº 5.231/11
« XI — por T(um) dia, por ocasião do cadastramento como doador voluntário
de medula óssea junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Ósea - REDOME, mediante
comprovação
Lei 6.237/15 — Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos para os doadores de medula óssea e sangue.
Por todo o exposto, apresenta o presente VETO TOTAL tendo em vista que o
Poder Executivo através destas Leis já contempla dia, semana e incentivos aos servidores e a
comunidade em geral para que realizem tal ato.
Sendo o que se apresenta, aguardamos a manifestação dessa Casa
Legislativa, com o acolhimento do veto pelas razões expostas, colhemos o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e distinta consideração. E
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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