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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP 4º EE ITA
PROJETO DE LEI 153/20)6
“Denomina Arquiteto Marcelo Machado de Oliveira a
quadra poliesportiva do CMEB Paulo Freire "
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
Art. 1º — Denomina Arquiteto Marceto Machado de Oliveira a Quadra
Poliesportiva do CMEB Paulo Freire.
Art. 2º — Após a conclusão da quadra poliesportiva do CMEB Paulo
Freire, o Executivo mandará afixar placa indicativa no local.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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