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materia nº 155/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT.
native_id4816

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-12 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6411/2016.
2016-09-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 6 de setembro.
2016-08-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul ó
Preffua de Esteio “== Esteiô
Cidade mass humans
ExP VZ I7O /3oI6
PROJETO DELEI U= ]S5/ S0/(
“Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e
conceder o uso de área de terras que especifica, em prol
da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E
DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO
EZEQUIAS BITENCOURT”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, parte da matricula nº 17305:
* Partindo de um ponto a noroeste, distante 55,50 metros da esquina da rua Maria Quitéria com a rua
Paulo Pontes, inicia a área. No sentido horário, com face voltada para o Noris, com extensão de
esta face continua em direção sudoeste, por uma extensão de 36,50 metros na direção sudoeste.
Neste ponto, deflete em um ângulo de 72º, e segue por uma extensão de 52.00 metros no sentido
sudeste-noroeste, e face voltada para o oeste, até encontrar o ponto inicia! ”
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior,
em prol da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS
MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT.
Art. 3º - A concessão de uso é destinada a servir de sede social onde serão feitos
atendimentos, reuniões e espaços de convivência necessários para que a Associação possa
desenvolver um trabalho qualificado.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
igual período, se for interesse do Município.
Art. 5º - Caberá à ASSOCIAÇÃO EZEQUIAS BITENCOURT manter a área
concedida em condições de uso além de realizar as intervenções necessárias como pintura,
cercamento e reparos diversos na estrutura.
Art. 6º - O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações
constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a
indenização.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoghesteio.rs.gov.br
DROGAS"
SP2705 de 25197
www.esteio.r.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 dps q nao
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“Prtea do Esto = Estetô
Cidade mais humana
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.) teio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400
“DIGANACD AS
Lei Municiça: nº2705 da 254097.

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