br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 156/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 156 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4817

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6410/2016.
2016-08-30 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-08-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExPuº 1% /2046
PROJETO DE LEI 4: 156/ 2016
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALODI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 4.663,69 (quatro mil,
seiscentos e sessenta e três reais & sessenta e nove centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não prevista no
Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 — ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4,0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e ui R$ 4.663,69
Restituições
Cód. Fune, Progr.: 05.09.27,812.0004.1197 — Implantação s Modernização de Infraest. Esportiva — SER
Estreia
Recurso: 1272 — Infraest. Esportiva — SER Estrela — TC 794684/13 - ME
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.......... ssa R$ 4,663,89
ART. 3º - Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito especial o
produto do excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 4.663,69
(quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), relativamente ao Recurso
Vinculado nº 1272 - Infraest. Esportiva — SER Estrela — TC 794684/13 - ME:
Recurso 1272 — Intraest. Esportiva - SER Estrela — TC 794684/13 - ME............mu RS 486369
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 4.663,69
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO ...... cena R$ 4.663,69
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. G
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBBesteio.rs.gov.br rende Spa
www estelo.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400 =

open original →