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materia nº 157/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 157 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUINDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4839

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-12 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6412/2016.
2016-09-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria teve os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-09-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul | consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
EXP Vº 139/20)
PROJETO DE LEIL? /57/2o1t
Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela FAMURS, como veículo
oficial de publicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do
Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município, bem como da Fundação.
Art. 2º- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
iariom: ! podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e “independentemente de cadastramento.
Art. 3º- As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo
Município, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 4º- As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, nos
casos omissos, serão realizadas a partir de regulamentação mediante decreto.
Art. 5º- Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa
Diário Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do
interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o su
gerenciamento.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - juridico.expediente Sesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul | Consultoria
4% PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
v
Art. 7º- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8º- Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do
Poder Legislativo, e ao representante da Fundação, as designar as pessoas
responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9º- As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as
Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que
dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul,
Art. 10- Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 11- A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que O
produziu.
Art. 12- As despesas com à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico.expediente € esteio. rs.gov.Dr
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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