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PROJETO DE LEI 42 1|<9/20/6
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa 0002 — Caminhos de Estelo
Ação 1203 — Pavimentação e Drenagem Rua da Paz
Código Funcional-Programático Terceiros Valor Tota!
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E
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 Ses
(51]3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br destes Aa
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ati |
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