br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 160/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 160 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4856

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6417/2016.
2016-09-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-09-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ne 199/LZolé
PROJETO DE LEI | [60/2046
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgênica do Município, sanciono & promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), o qual será destinado à acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O cródito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.........eeemeneemem R$ 3.600,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001 2388 — Despesas Correntes - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUT ORIZADO NESTE ARTIGO .....eesenmenseeemeneseam R$ 3.600,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa”
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4,0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4 9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.49.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente .....u...cemensenneesseemeseeeneero R$ 3.600,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1099 — Aquisição de Equipamentos - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ....... mcemeantomeameeesstasansenocresesensancenceneunsencensemes casas RO 3.600,00
ART. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. ; Ze
Prefeitura Municipal de Esteio
(51)3458.2951 - expediente juridicoBestelo.rs. gov br DIGANADAS DROGAS | |
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E
Estado do Rio Grande do Sut
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 151/2016. Esteio, 01 de Setembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2018, junto a Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e Habitção - SEMDUH, no valor de
R$ 3.800,00 (três mil e seiscentos reais), visando a
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução, em
Igual importância, conforme dispõe o art 3º, do projeto de lei em anexo
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta,
MBCS
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoMesteio.rs.gov.br
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Le Municipal nº 2705 de 25/11/97.

open original →