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materia nº 163/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 163 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6420/2016.
2016-10-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 04 de outubro.
2016-09-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ex? ve 130/2016
PROJETO DE LEI »2 163/20
GILMAR ANTONIO RINALDI, Preteito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 229.545,00 (duzentos e vinte
e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial
de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
08 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.06 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO co
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4,4,0.0,00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis............eecimeeseneeremeeeenereneeneeeeerarerereerease R$ 229.545,00
Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.1237 — Aquisição de Imóveis - FMHSB
Recurso: 1007 —- FMHSB
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........mememmume R$ 228.545,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do 5 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 166.871,89 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta
e um reais e oitenta e nove centavos), referente ao Recurso Vinculado nº 1007 - FMHSB, e a redução,
na importância de R$ 62.673,11 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e onze centavos),
dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 — SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.38.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica... R$ 2.673,11
Cód. Func, Progr.: 03.03.04.122.0012.2305 — Manutenção da Seção de Pessoal
Recurso: 0001 — LIVRE
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDestoio.rs.gov.br
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
04 — SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA
04.06 — UNIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL
3.0.0,0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa JUNTOS: sacas cosa R$ 10.000,00
Côd. Func. Progr.: 04.06.04.123.0009.2178 — Contratações da Unidade de Lançamento Fiscal
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITA
09.06 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO ICO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0,00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3,9,0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica...
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....
Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.2199 — Manutenção do Fundo de Habitação
Recurso: 1007 - FMHSB
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 — DIRETORIA DE MOBILIDADE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa FRIO: cesso R$ 21.000,00
Cód. Func. Progr.: 14,02:06.181.0002.2093 — Manutenção da Diretoria de Mobilidade
Recurso; 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO comecemeencenerermeetentaseneessersonsensensessceseessessassescereensenses R$ 62.673,11
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO mo. R$ 166.871,89
1.000,00
28.000,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO rormemeecceeemmemeemmermsemeemsemmeeas R$ 229.545,00
ART, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
wwuw.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 154/2016. Esteio, 16 de Setembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para 0 exercicio
de 2016, junto a Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no valor de
R$ 229.545,00 duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), que servirá para cobrir
despesas com aquisição de imóveis junto ao Fundo de Habitação e Saneamento Básico - FMHSB. área
desapropriada para implantação de uma rede de drenagem. O valor correspondente a desapropriação
será pago pela empresa Best Base de Armazenamento de Combustivel Esteio Ltda, como medida
mitigadora pela implantação do empreendimento no Municipio.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importência, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNIC" AL LE EstEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoGesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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