br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 164/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 164 / 2016
Date 2016-09-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id4907

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-06 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6421/2016.
2016-10-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 04 de outubro.
2016-09-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ue 181) 2046
PROJETO DE LEI 4: L6Y/ 2016
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017;
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio melhor para se viver
Ação 1237 — Aquisição de Imóveis - FMHSB
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 23260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 155/2016. Esteio, 16 de Setembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013 - PPA”
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações ao Orçamento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, junto ao programa 0001 -
Esteio Melhor para se Viver — Aquisição de Imóveis — FMHSB.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Ge
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteto
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

open original →