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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exe uv: 182/2016
PROJETO DE LEIU: 163/â016
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo à seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214. de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercicio de 2016 e dá outras providências:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio melhor para se viver
Ação 1237 — Aquisição de Imóveis - FMHSB
Código Funcional-Programático
09,06.16.482 0001.1237
ART, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hensr de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoBbestelo.rs.gov.br
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 156/2016. Esteio, 16 de Setembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015 - LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas Prioritárias
do Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, junto ao
programa 0001 — Esteio Melhor para se Viver - Aquisição de Imóveis — FMHSB.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE Estiis
Exmo, Sr,
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MEcs
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP: 93260-120 PERES
(51)3458.2961 - expediente. juridicoddesteio.rs gov.br aaa ice 1
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