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a”; Prefeitura de Esteio
EXP VE IM / 904
PROJETO DE LEIS 14%/ 2ol(
“Autoriza o firmamento de Termo de Convênio
entre o Município de Esteio, a Câmara de Dirigen-
tes Logistas de Esteio - CDL, com o consequente
repasse de valores, visando a execução da Cam-
panha “Esteio Show de Natal”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Ter-
mo de Convênio, com a Câmara de Dirigentes Logistas de Esteio - CDL, com o consequente
repasse de valores no patamar equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando
a execução da Campanha “Esteio Show de Natal”, no decorrer dos meses de novembro e
dezembro de 2016.
$1º - O repasse de valores mencionado no caput deste artigo, ou
seja, no montante equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) se dará em parcela
única, sendo consubstanciado respectivamente à Entidade até 10 (dez) dias úteis após o
firmamento do Termo de Convênio que será celebrado entre os participes.
82º - A firmatura do instrumento de convênio referido no presente
artigo, deverá concretizar-se até 10 (dez) dias úteis após a promuigação da correlata lei
autorizativa.
ART. 2º - Em contrapartida ao repasse serão distribuidos em
ocasião da realização da campanha expressa na presente norma cogente, aproximadamente
400.000,00 (quatrocentos mil) bônus/tiquetes de participação.
ART. 3º - A Entidade conveniada, deverá prestar contas dos
recursos recebidos, nos termos da presente lei, observadas as disposições constantes no —
plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxativament:
expressos no Termo de Convênio que será posteriormente celebrado.
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(51)3458.2961 - expediente juridicobesteio.rs.gov.br
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ART. 4º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão
amparo em dotação orçamentária própria do exercicio financeiro de 2016, junto às
seguintes rubricas oriundas da Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável:
*07.01.23.691.0003.2118-3.3.5.0.41.00.00.00.00 - 477
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Mensagem n.º 158/2016 Esteio, 23 de setembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o firmamento de Terme de
Convênio entre o Município de Esteio, a Câmara de Dirigentes Logistas de Esteio - CDL, com
o consequente repasse de valores, visando a execução da Campanha “Esteio Show de
Natal”.
É de conhecimento público, que o Poder Executivo Municipal, em
parceria com a CDL, promovem a Campanha denominada “Esteio Show de Nata!”, a qual
visa estreitar o relacionamento com os associados da referida associação e lojistas, bem
como, com relação ao comércio local, a busca da geração de uma maior gama de empregos,
renda e retorno de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ao
Município de Esteio e seus cidadãos.
Ressalte-se, que o convênio que ora visa-se celebrar tem como
objeto o repasse de auxílio financeiro no patamar equivalente 3 R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) visando a realização da campanha.
Mister ainda salientar, que a entidade complementará com a maior
parte dos gastos, promovendo sorteio de prêmios aos consumidores locais, posto que serão
distribuídos aos consumidores cerca de 400.000,00 (quatrocentos mil) “bônus"/"tiquetes”
de participação junto a promoção, promovendo, também, ações de marketing e divulgação
da mesma.
Por fim, salientamos que o recurso financeiro que subsidiará a
celebração do convênio em questão, encontrará amparo em dotação orçamentária própria
do exercicio financeiro vigente, nos termos expressos junto ao artigo 4º do Projeto de Lei
em anexo.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres
Pares no trato dos assuntos de interesse público, reno: os protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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