br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 168/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 168 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaAUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTEIO, A CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE ESTEIO – CDL, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE VALORES, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DECORAÇÃO DE NATAL – NATAL DA FAMÍLIA 2016 NO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id4921

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6424/2016.
2016-10-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou teve a seguinte votação: Votos favoráveis: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero. Voto contrário: Jaime da Rosa
2016-10-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
E”
ExP ve 185/2016
PROJETO DE LEI À/= 163/2clb
“Autoriza o firmamento de Termo de Convênio
entre o Município de Esteio, a Câmara de Dirigen-
tes Logistas de Esteio - CDL, com o consequente
repasse de valores, visando a execução do proje-
to Decoração de Natal - Natal da Família 2016 no
município de Esteio”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Ter-
mo de Convênio, com a Câmara de Dirigentes Logistas de Esteio - CDL, com o consequente
repasse de valores no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando a execução do
projeto "Decoração de Natal - Natal da Família 2016, no município de Esteio, priorizando
um trecho da Av. Presidente Vargas, rua Garibaldi e Praça irmão Egídio Justo a ser realizada
de 06 de novembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.
81º - O repasse de valores mencionado no caput deste artigo, no
valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) se dará em parcela única, sendo consubstanciado à
Entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Convênio que serê
celebrado entre os partícipes.
82º - A firmatura do instrumento de convênio referido no presente
artigo, deverá concretizar-se até 10 (dez) dias úteis após a promulgação da correlata lei
autorizativa.
ART. 2º - A Entidade conveniada, cevera vrestar contas dos
recursos recebidos, nos termos da presente lei, observadas as disposições constantes no
plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxati te
expressos no Termo de Convênio que será posteriormente celebrado.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ( Tera
(51)3458.2961 - expediente. juridicoddesteio.rs.gov.br Arcersioça às am pr
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400 | E E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão
amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto &s
seguintes rubricas oriundas da Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento
Sustentável:
*07.01.23.691.0003.2118-3.3.5.0.41.00.00.00.00- 477
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ( ES RaES ES ]
(51)3458.2961 - expediente juridicoBlesteio.rs.gov.br lia, Maraca n 2TU6 me e
A
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem n.º 157/2016. Esteio, 22 de setembro de 2015.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que autoriza o firmamento de Termo ce
Convênio entre o Município de Esteio, a Câmara de Dirigentes Logistas de Esteio - CDL, com
o consequente repasse de valores, visando a execução do projeto "Decoração de Natal -
Natal da Familia 2016, no município de Esteio.”
O Poder Executivo Municipal, em parceria com a CDL, promovem
execução da Decoração de Natal luminosa no Município de Esteio, priorizando um trecho da
Av. Presidente Vargas, rua Garibaldi e Praça irmão Egídio Justo a ser realizada de 06 de
novembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.
Ressalte-se, que o convênio a ser firmado tem como objeto o repasse
de auxílio financeiro à Entidade no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) visando a
promoção das festividades natalinas no Município de Esteio, oportunizando um natal à
Comunidade que eleve o espirito natalino e a autoestima dos cidadãos, bem como a
intenção de tornar atrativo o comércio local.
Por fim, salientamos que O recurso financeiro que subsidiará a
celebração do convênio em questão, encontrará amparo em dotação orçamentária própria
do exercicio financeiro vigente, nos termos expressos junto ao artigo 3º do Projeto de Lei
em anexo.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres
Pares no trato dos assuntos de interesse público, re s protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente Juridicodesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br » DISQUEsteio: 6800.5410.400
nilom mms
alii mm
MEU E ao
EPA =
RR RR a
ap =: Ends o
om mca po a» em nona
eme
ara SR
E.

open original →