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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N. 382/2004
native_id4922

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-11 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 11 de outubro.
2016-10-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETÓ DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DO 3 12016.
Expediente nus 16.
Missa!
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N. 382/2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber, que a Câmara Municipal de Esteio decreta, com
fundamento legal no art. 27, IV, da Lei Orgânica do Municipal, promulga o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º, Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto Legislativo n.
382, de 11 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
Art. 4º
€..)
Parágrafo único. Além do certificado do Prêmio Paulo Freire, a que se refere
o “caput”, também poderá haver premiação por via de placas concedidas ao
vencedor em cada categoria no evento, conforme enumerado no art. 5º,
constando os dizeres “Vencedor Prêmio Paulo Freire”, a categoria do
premiado (pessoas da comunidade, entidades não-governamentais, ou
entidades governamentais) e o ano do certame no qual cada placa está
sendo disponibilizada.
Art. 2º Fica revogado o art. 8º do Decreto Legislativo n. 382, de 11 de agosto de
2004, com redação dada pelo Decreto Legislativo n. 409, de 27 de fevereiro de
2008.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Esteio, 27 de setembro de 2016.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa premiar os vencedores do Prêmio Paulo Freire,
em suas respectivas categorias, com uma placa, além do certificado usualmente
ofertado.
O objetivo da medida é fomentar a produção cultural, concedendo-se
mais um incentivo para as artes, de modo que os premiados tenham uma
comprovação durável de sua participação e premiação no certame, o que se
viabiliza através da placa.
Outrossim, revoga-se o art. 8º do Decreto Legislativo n. 382, de 11 de
agosto de 2004, atualmente inaplicável por força de determinação de órgão de
Controle Externo.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado a presente
sugestão de alteração no Prêmio Paulo Freire, solicitando-se a sua apreciação
com maior agilidade possível, por parte do Douto Plenário, de modo que a nova
premiação possa ser disponibilizada na próxima edição do evento.
Câmara de Vereadores de Esteio, 27 de setembro de 2016.

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