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materia nº 169/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 169 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4939

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6425/2016.
2016-10-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? wº 83 [2016
PROJETO DE LEI us 165) olé
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.030.436,18 (dois milhões,
trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), O qual servirá de reforço ao seguinte
crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica...........R$ 203043618
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 — Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE
Recurso: 4590 — Teto Financeiro - MAC
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2018, nos termos do $ 3º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4 320/64, no valor total de R$ 2.030.436,18 (dois milhões, trinta mil, quatrocentos e trinta e
seis reais e dezoito centavos), referente ao recurso 4590 (Teto Financeiro — MAC), a ser repassado ao
serviço de Nefrologia da FSPSCE.
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 2.030.436,18
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio Pai
Pá
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 - -
(51)3458.2961 - expediente juridicofZesteio.rs gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
ea
| sa
I Estado do Rio Grande do Sul nr -
Cidade mais humana
Mensagem nº 164/2016. Esteio, 07 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipa! o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2018, junto &
Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$2.030.436,18 (dois milhões, trinta mil, quatrocentos
e trinta e seis reais e dezoito centavos), que servir de reforço para suprir despesas com a Manutenção
dos contratos de Gestão — FSPSCE.
Servirá de recurso para aberiura do presente crédito suplementar, o produto do
excesso de arrecadação previsto para este exercício, conforme dispõe O artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos O ensejo para renovar
nossos protestos de apreço & distinta consi /
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUBICIPAL DE csiiio
BIDO .
Sera!
Matr. 0116
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ge
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro « CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente uridicoBestelo.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteto: 0800.5410.400

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