Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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“Autoriza o Poder Executivo
e Conceder o uso de um
especifica, em prol do || RAS
DE PORTO ALEGRE PAR
Loyola.
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a
categoria de bem dominical, parte da matrícula 24.836, a seguinte área:
"IMÓVEL : UMA ÁREA URBANO, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio, localizado
na Quadra dez(Q-10) da planta do Loteamento Verdes Campos, nesta cidade, de forma
irregular, com área superficial de cinco mil, cento e três metros e dezenove decimetros
por terras não loteadas de Paulo Ricardo Nunes da Silva e da ce!
Sapucaia, com as seguintes dimensões e confrontações: partindode im
“E” e distante noventa e sete metros e quarenta centímetros (97,40
Paulo Ricardo Nunes da Silva, segue no sentido Oeste/Leste, na exten!
dois metros e quarenta centímetros (122,40m), com o alinhamento dá
rua “E”), onde faz frente; aí, forma um ângulo e toma o sentido Norte
seis metros e oito centímetros (6,08m); Ao Leste confronta com parte do imóvel de
propriedade da Cerâmica Alves Ltda; aí, forma um ângulo e tona o sentido Leste/Oeste, na
extensão de vinte e sete metros e oitenta e três centímetros (27,83), confrontando, ao Sul,
com Área de Preservação Permanente do Loteamento Verdes campos; aí, forma novo ângulo
e toma sentido Nordeste/Sudoeste, na extensão de cinquenta e sete metros e quatro
centimetros(57,04m) , confrontando, ao Sudeste, com Área de Preservação Permanente; aí,
forma mais um ângulo e retoma o sentido Norte/Sul, na extensão de dezenove metros e
dezesseis centimetros (19,16m), confrontando, ao Leste, também com a Área de Preservação
Permanente do Loteamento Verdes Campos; aí, forma um novo ângulo e toma o sentido
Nordeste/ Sudoeste, na extensão de cinquenta e oito metros e cinquenta e três centímetros
(58,53m), confrontando ao Sudeste, ainda com a Área de Preservação Permanente do
Loteamento Verdes Campos; aí, forma um outro ângulo e toma o sentido"Sul/Norte, na
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extensão de setenta e três metros e cinco centímetros (73,05m), até atingir o alinhamento
da rua Topázio (antiga rua “E"), confrontando, 20 Oeste, com à Área de Recreação 02, do
Loteamento, fechando, assim, O perímetro.”
Art. 2º - Fica autorizada à concessão de uso da área descrita no artigo
anterior, em prol da MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE Paróquia Santo Inácio
de Loyola. ,
Art. 3º - A concessão de Uso será destinada às ativ
ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE Paróquia Santo Inácio de Loyola
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) janósa jodendo ser
renovada por igual período, se for interesse do Município. a a
Ei
Art. 5º - O Município poderá realizar a rescisão da ncessão de uso de
forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos €
obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as
obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem
quaisquer direitos a indenização.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Mensagem n.º 160/2016 Esteio, 05 de outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por Intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo
municipal a Desafetar e Conceder o uso de um Terreno Urbano que especifica, em prol da
MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE — Paróquia Santo Inácio de Loyola”,
O expediente em comento visa conceder o uso do referido terreno
discriminada no artigo 1º do projeto de lei ora acostado à “MITRA DA ARQUIDIOCESE DE
PORTO ALEGRE Paróquia Santo Inácio de Loyola, em área localizada no Loteamento
Campos de Esteio, no bairro Três Marias na quadra 10, formando o quarteirão de frente
com a rua "Ef, fundos com a área de preservação ambiental às margens do arroio
Sapucaia, para o desenvolvimento de suas atividades.
Após tais elucidações; aguardamos a manifestação desse Poder
Legislativo, colhendo o ensejo para Des toi nossos protestos de apreço e distinta
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consideração.
Atenciosamente Pá / há
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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