Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ue 189/ Doll
PROJETO DE LEI LO 131 | Golá
“Autoriza o Poder Executivo mini a Desafetar
e Conceder o uso de área de que especifica,
em prol do MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO
ALEGRE PARÓQUIA N.S.DAS GRAÇAS CAPELA
SÃO SEBASTIÃO.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. | eo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento art.
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso co!
categoria de bem dominical, parte da matrícula 17785, a seguinte á
f
“IMÓVEL : UMA ÁREA DE TERRAS, parte de um todo maior constante d E 6. 17785, do
Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, de Propriedade do Município! de Esteio, sito nesta
cidade, na zona urbana, do Loteamento Popular Vila Ezequiel, no Bairro São Sebastião, de
forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações: a Oeste possui dezessete metros
e setenta e cinco centímetros (17,75m), no alinhamento da Avenida Presidente Vargas e a
passarela; ao Sul, possui vinte e dois metros e noventa centimetros ( 22,90 cm) e limita-se
com terras da Companhia de Indústrias Gerais Obras e Terras S,A.; a Leste possui três
segmentos, todos confrontando com outra parte da área desta matrícula, com as seguintes
medidas: O primeiro segmento inicia a partir de um ponto da face sul distante vinte e dois
metros e noventa centímetros ( 22,90 m) da Avenida Presidente Vargas e possul dezoito
metros e quarenta e oito centimetros ( 18,48m); a seguir, no segundo segmento toma a
direção Leste/Oeste, com peguena deflexão, com nove metros (3,00m) de extensão e no
terceiro segmento volta a direção inicial Sul/Norte, por mais seis metros e trinta centímetros
(6,30m); ao Noroeste possui dezesseis metros e trinta centímetros ( 16,30m) , fechando o
perímetro. A área possui quatrocentos e setenta e três metros e quinze decímetros
quadrados ( 473,15 m?) e situa-se no quarteirão formado pelas ruas Ezequiel Nunes Filho,
Bento Gonçalves, Avenida Presidente Vargas e Arroio Esteio.."
Art. 2º — Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo
anterior, em prol da MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE PARÓQUIA N.S.DAS
GRAÇAS CAPELA SÃO SEBASTIÃO.
Art. 3º - A concessão de uso será destinada às atividades da MITRA DA
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Tm
(51)3458.2961 - expediente. juridicoBesteio.rs.gov.br
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 | re)
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ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE PARÓQUIA N,S.DAS GRAÇAS CAPELA SÃO
SEBASTIÃO
Art, 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser
renovada por igual período, se for interesse do Município.
Art. 5º - O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de
forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e
obrigações constantes no termo de concessão de uso,
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as
obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem
quaisquer direitos a indenização.
Art, 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Prenndi G -
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(51]3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
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Mensagem n.º 161/2016 Esteio, 05 de outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo
municipal a Desafetar e Conceder o uso de área de terras que especifica, em prol da
“MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE PARÓQUIA N.S.DAS GRAÇAS CAPELA SÃO
SEBASTIÃO.”
O expediente em comento visa conceder o uso da referida área
discriminada no artigo 1º do projeto de lei ora acostado a “MITRA DA ARQUIDIOCESE DE
PORTO ALEGRE PARÓQUIA N.S.DAS GRAÇAS CAPELA SÃO SEBASTIÃO para o melhor
desenvolvimento de suas atividades.
a aguardamos a manifestação desse Poder
renoyér nossos protestos de apreço e distinta
atenciosa A, á Da
Após tais elucida -
Legislativo, colhendo o ensejo
consideração.
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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