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materia nº 172/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 172 / 2016
Date 2016-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMIGOS DA DIVERSIDADE, NO PERÍODO CORRESPONDIDO À PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
native_id4942

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6426/2016.
2016-10-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou teve a seguinte votação: Votos favoráveis: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero. Voto contrário: Jaime da Rosa
2016-10-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve 190/2016
PROJETO DE LEI 5: )F2/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Convênio com a rppniração. Não Go-
vernamental Amigos da
correspondido à primeira quinzena do pn de no-
vembro de 2016.”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Estelo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio, com a Organização Não Governamental Amigos da Diversidade, no
periodo correspondido à primeira quinzena do mês de novembro do corrente ano, mais
precisamente na data de 06 de novembro de 2016, para o fim de consubstanciar repasse de
subvenção social.
Parágrafo Único - O repasse de valores mencionado no caput
deste artigo se dará em parcela única no montante equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil
reais), a ser consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o
firmamento do Termo de Convênio que será celebrado entre os partícipes.
ART. 2º - Incumbirá à Entidade Conveniada em contrapartida ao
repasse de valores discriminado no artigo antecedente a execução integral do projeto "IX
Parada Livre de Esteio”, de maneira integralmente gratuita em prol da comunidade
esteiense, sendo exclusivamente responsável por providenciar para realização do evento,
os seguintes serviços: 10(dez) banheiros orgânicos, subdivididos em gêneros conforme
restará previsto em Instrumento específico, lanches para o camarim, decoração para o
palco e rua Garibaldi, contratação de 02(duas) apresentadoras e 25(vinte e cinco) artistas
para realização de shows durante a parada livre de estelo e finalmente, pela contratação de
OZ(duas) pessoas para a manutenção e limpeza do local do evento.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ART. 3º - A Entidade Conveniada deverá prestar contas dos
recursos recebidos nos termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de
trabalho por si apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos
no Termo de Convênio que será posteriormente celebrado entre os partícipes.
ART. 4º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão
amparo em dotação orçamentária própria do exercicio financeiro de 2016, junto a seguinte
rubrica oriunda Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
1282/ 3.3.5.0.43.00.00.00,00 — Subvenções Sociais
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem n.º 162/16. Esteio, 05 de outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza O firmamento de Termo de Convênio e o con-
sequente repasse de valores em prol da Organização Não Governamental Amigos da Diver-
sidade, no período correspondido à primeira quinzena do mês de novembro de 2016”.
O projeto ora proposto e denominado “IX Parada Livre de Esteio,
realizar-se-á no dia 06 de novembro do corrente ano, junto à Rua Garibaldi (Rua coberta),
visando a promoção à cidadania na defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e
transexuais, tudo em busca da construção de uma democracia sem qualquer forma de
discriminação, atestando, destarte, a livre orientação sexual e identidade de gênero.
Mister ainda ressaltar que o evento em comento, ocorre em seu nono
ano consecutivo, o qual já restou incontroversamente aprovado pela comunidade esteiense.
No que tange aos valores que serão repassados em prol da futura enti-
dade conveniada, informamos que estes se darão em parcela única no montante equivalen-
te a R$ 9,000,00 (nove mil reais), a serem consubstanciados à ONG em pauta, respectiva-
mente até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Convênio que será celebrado
entre as partes, haja vista a convicção por parte deste Poder Executivo Municipal da realiza-
ção de um serviço de notório interesse público por parte da Entidade mencionada.
Por fim, no que concerne à origem dos valores, referimos que a dota-
ção orçamentária que cobrirá tal repasse em favor da Entidade supra mencionada, encon-
trará amparo em recursos próprios do exercício financeiro de 2016, especificamente em ru-
brica orçamentária oriunda da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, con-
forme detalhamentos expressos no art. 4º, do p de lei ora acostado.
Sendo o que se
manifestação desse Poder Legislativo
raçã
ta para o momento, aguardamos a
, colhengb o ensejo para renovar nossos
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br
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