Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura de Esteio
ExP ve 191/20ht
PROJETO DE LEI 4º 1 F3/2o1(
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 2 Concedes
o uso de uma área de terras que especiíca, em:
prol do MITRA DA ARQUIDICCESE DE FORI.
ALEGRE PARÓQUIA Nossa Senhora Mãe os deus
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamenta no am. 70, 00 du
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de área de Terras descrita
no artigo anterior, em prol da MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE Nossa
senhora Mãe de Deus, parte das matriculas 20055 e 20056, a seguinte àrea:
“Uma Fração de terreno Urbano, sito nesta cidade, de forms regular, com área de
2.376,35m?, medindo 69,08 de frente, ao Oeste, no alinhamento da Av. Emesto Menezes,
por 63,00m, na face oposta, ao Leste, na divisão com parte restante do imóvel de
propriedade do Município de esteio, e 34, 40m de extensão de frente = fundos por ambos os
fados, limitando-se ao norte com alinhamento da rua Reinaldo Graff, que faz esquina com a
Av. Emesto Menezes e, por outro lado, ao Sul, com o alinhamento da rua Hugo Guilherme
Klein, que também faz esquina com a Av. Emesto Menezes. Localizada no quarteirão
formado pelas ruas Reinaldo Graff, Hugo Guilherme Klein, Av. Ernesto Menezes"
Art. 2º - A concessão de uso será destinada às atividades da MITRA DA
ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE Nossa senhora Mãe de deus.
Art. 3º - O prazo da concessão é de 20 (vinte, 2::= podendo ser
renovada por igual periodo, se for interesse do Município.
Art. 4º - O Município poderá realizar a rescisão ds -o7c"-são de uso de
forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, peia concessionsr= “05 prazos e
obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Art. 5º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto “= as
obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio Go Municipio ce Es. -
quaisquer direitos a indenização. AE.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 156 - Centro - CEP: 93260-120 H n
(51)3458.2961 - expediente juridicogesteio.rs.gov.br Ea Sr
www. esteio.rs.gov.bdr - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Ram e o
Estado do Rio Grande do Sut
Prefeitura de Esteio
Art6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio
[|]
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 23260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0500.5410,400
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Mensagem n.º 163/2016 Esteio, 07 de outunro de 2014
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração = vor
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o Pocer E
municipal a Conceder o uso de uma área de terras que específica, em pro) ca é
ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE — NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS”,
O expediente em comento visa conceder O uso ca refericz area Je
terras discriminada no artigo 1º do projeto de lei ora acostado à “MITRA Us,
ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE Nossa Senhora Mãe de Deus, perfazenco uma ares
total de 2.376,35m?, para dar continuldade às atividades que já vem desenvolvenao.
Cabe salientar, que a capela Nossa Senhora Mãe de Deus abrange os
bairros Vila Olimpica, Vila Esperança e Jardim Esplanada e estã consolidada junto às
Comunidades.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legislativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente, L
Gilmar Antônio Rinaidi
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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