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materia nº 175/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 175 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO DE UBS FÁTIMA GORETE PEREIRA DE OLIVEIRA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA JOSÉ PEDRO DA SILVEIRA, 404 – VILA PEDREIRA/ ESTEIO.
native_id4957

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-04 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6437/2016.
2016-11-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 1 de novembro.
2016-10-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SE
eae EsteTO
Ex? pe 193/2016
PROJETO DE LEI Le ]35/ 2016
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
“Dá denominação de UBS Fátima Gorete Pereira de
Oliveira a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua José Pedro Silveira, 404 —
Vila Pedreira / Esteio”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LET
Art. 1.º — É denominada de UBS Fátima Gorete Pereira de Oliveira a Unidade
Básica de Saúde localizada na Rua José Pedro Silveira, 404 — Vila Pedreira / Esteio.
Art. 2º — No local será instalada placa de identificação da unidade com o nome
da UBS, juntamente com o histórico da homenageada.
Art. 3º — Na data de conclusão da reforma do referido local, a placa deverá estar
fixada em local de visibilidade.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
e.
A
SS ASE STO ES TE IRS
DEPAE ATT Isa
O
Estéró
Estado do Rio Grande do Sul SSsuana
Prefeitura de Esteio Cidade mais humana
Mensagem nº 165/2016 Esteio, 10 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Dá denominação de UBS
Fátima Gorete Pereira de Oliveira a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua José
Pedro Silveira, 404 — Vila Pedreira / Esteio”.
A denominação da Unidade Básica de Saúde da Vila Pedreira,
visa atender o pedido da comunidade, bem como dos amigos, familiares e colegas de
trabalho em homenagear a servidora Fátima Gorete Pereira de Oliveira,“in memoria”,
pela sua trajetória profissional de mais de 15 anos dedicados como técnica de
enfermagem e pela pessoa integra e generosa, que tivemos a honra de conviver.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do
projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
E cd
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.

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