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materia nº 176/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 176 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4958

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6428/2016.
2016-10-25 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ne 134 /Solé
PROJETO DE LEI 4* 176 / 2016
Autoriza a abertura de crédito especial
Orçamento da Aciministração Dieta do Município
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove
mil e quinhentos reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal ds Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de
2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária 6 respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9,0.30.00.00.00.00 Material de Consumo ...............iesmeseermeneneenenicarceneereneereemeeneeme R$ 89.500,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.2388 — Despesas Correntes - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... meme R$ 89.500,00
ART, 3º - Servir de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4,0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações............seeemeeneererescemeenseeeemeciceceerrençes R$ 89.500,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1098 — Construção do Centro de Eventos Unificado - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ........e comcemecasemmeemeceeeo R$ BO. 500,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bo
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicodiesteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 166/2016. Esteio, 11 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no valor de
R$ 89.500,00(oitenta e nova mil e quinhentos reais), que servirá para cobrir despesas com aquisição de
material de consumo da Praça CEU.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores eu arte
Nesta.
METS
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 130 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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