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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ne 134 /Solé
PROJETO DE LEI 4* 176 / 2016
Autoriza a abertura de crédito especial
Orçamento da Aciministração Dieta do Município
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove
mil e quinhentos reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal ds Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de
2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária 6 respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9,0.30.00.00.00.00 Material de Consumo ...............iesmeseermeneneenenicarceneereneereemeeneeme R$ 89.500,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.2388 — Despesas Correntes - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... meme R$ 89.500,00
ART, 3º - Servir de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4,0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações............seeemeeneererescemeenseeeemeciceceerrençes R$ 89.500,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1098 — Construção do Centro de Eventos Unificado - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ........e comcemecasemmeemeceeeo R$ BO. 500,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bo
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Mensagem nº 166/2016. Esteio, 11 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no valor de
R$ 89.500,00(oitenta e nova mil e quinhentos reais), que servirá para cobrir despesas com aquisição de
material de consumo da Praça CEU.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores eu arte
Nesta.
METS
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