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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Estelo
PROJETO DE LEIv= 137 / 201t
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Municipio de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 188.656,99 (cento e oitenta e
oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), o qual servirá de reforço ao
seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09,02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 188.656,99
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1099 — Aquisição de Equipam
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO .......cmeaeeemeeeseeeseeeeeereeneeemeemerasereeremee R$ 188.656,99
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9,0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4,9.0,51.00.00.00.00 Obras e Instalações..............creeeresrernsermeensearereeeseeaneeneeeaeenes R$ 188.656,99
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1098 — Construção do Centro de Eventos Unificado - CEU
Recurso: 1224 — Praça CEU
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO .......eerseseemeseeemeceesseeeerseresensseneo
R$ 188.656,99
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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Mensagem nº 167/2016. Esteio, 11 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presentes, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no valor de R$ 188.656,99
(cento e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), que servirá
para cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente da Praça CEU.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH CAMARA M
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores UNICIPAL DE ESTEIO
Nesta.
MECS
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