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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve 436/20]
PROJETO DE LEIj= /78/ 20/€
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e
setenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a qual será destinada a consignar recursos para
restituição de valores referentes ao Convênio MJ nº 55/2010, firmado entre o Município de Esteio e o
Ministério da Justiça para Instalação do Núcleo de Justiça Comunitária,
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
14— SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMSMU
3.0.0.0.00.00,00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transterências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições..........uimmeeiesesiimeestieeees R$ 570,00
Cód. Func. Progr.: 14.01.06.181.0006.2398 — Restituição Convênio Md nº 55/2010 — Núcieo de Justiça
Comunitária
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... ur R$ 570,00
ART, 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14-— SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 —- DIRETORIA DE MOBILIDADE
3.0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3,9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00,00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção... R$ 570,00
Cód. Func. Progr.: 14.02.06.181.0002.2093 - Manutenção da Diretoria de Mobilidade 22
Recurso: 0001 - LIVRE di
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 93280-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br ka re! god
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
megssos ercosmnseacereersensemencassessenses R$ 570,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
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Prefeitura de Esteio coa Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 169/2016. Esteio, 14 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista Inicialmente para o
exercicio de 2016, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor
de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), que servirá para cobrir despesas com a restituição do
Convênio nº 55/2010, firmado entre o Município de Esteio e o Ministério da Justiça para a instalação do
Núcieo de Justiça Comunitária.
Justificamos tal expediente, tendo em vista o processo final de contas, bem
como cumprindo as exigências contratuais do referido Convênio.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução em
igual importância de acordo com o disposto no artigo 3º do projeto de tei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta cons
GILMAR ANTÔNIO |
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr. Mate: 116
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
Nesta. |
MECS /
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