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materia nº 179/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 179 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id4961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6431/2016.
2016-10-25 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ExP ue 193/2016
PROJETO DE LEWS 17)5/20/
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a seguinte Ação, bem como sua respectiva tonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
periodo de 2014 a 2017:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0006 — Cidade mais segura
Ação 2398 — Restituição Convênio MJ nº 55/2010 — Núcleo de Justiça Comunitária
DT |
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 TRES A RAS
(51)3458.2961 - expediente juridicoQesteio.rs.gov.br TRAGA NAÇÃS DROGAS:
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Prefeitura de Esteio
== Estéiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 170/2016. Esteio, 14 de Outubro de 2016,
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013 - PPA”
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações ao Orçamento da
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, junto ao programa 0006 — Cidade
Mais Segura, visando a restituição do Convênio 55/2010 — Núcleo de Justiça Comunitária
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALD
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE EsTEIU
T- RECEBIDOS,
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MECS 4
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 » Centro - CEP: 93250-120
(51]3458.2961 - expediente. juridicoddestelo.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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