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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? Me 198/ 206
PROJETO DE LEIV2 180/2046
E
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercicio de 2016 e dá outras providências:
14 —- SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0006 — Cidade mais segura
Ação 2398 — Restituição Convênio MJ nº 55/2010 — Núcleo de Justiça Comunitária
Cusgo Farsa Panis Ts
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
Prefeitura Municipal de Esteio,
Da Ste
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 EAR NÃO AA BRGOÁS:
(51)3458.2961 - expediente juridicoddestelo.rs.gov.br Lei Municipe R2705 de 25/1187
wwnw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
mto Et
Cidade mais humana
Mensagem nº 171/2016. Esteio, 14 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº. 6.214, de 16 de Outubro de
2015 — LDO”,
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas Prioritárias
do Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, junto ao programa
0006 — Cidade Mais Segura, visando a restituição do Convênio 55/2010 — Núcleo de Justiça Comunitária
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, E:
Ps
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Es )
ols
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MACS
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