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materia nº 181/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 181 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id4963

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6433/2016.
2016-10-25 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? Ve 153/ 2036
PROJETO DE LEI ye |$1/20/6
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal
de Segurança e Mobilidade Urbana, a qual será destinada a consignar recursos para restituição de
valores referentes ao Convênio SENASP/MJ nº 134/2009, firmado entre o Município de Esteio e o
Ministério da Justiça, relativo ao desenvolvimento de ações voltadas à Formação Continuada dos
Agentes da Guarda Municipal.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
14 —SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.03 —- GUARDA MUNICIPAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transterências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............ ee eeremeereenmaeseeemememeerees R$ 18,82
Cód. Func. Progr.: 14.03.06.181.0006.2399 — Restituição Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 —
Formação Regional da Guarda Municipal
Recurso: 0001 — LIVRE
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.03 — GUARDA MUNICIPAL
3.0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2 0.00.00.00.00.00 Transferências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............mmemeemensereerenserceneeneeceene R$ 171,18
Côd. Func. Progr: 14.03.06.181.0006.2399 — Restituição Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 —
Formação Regional da Guarda Municipal
Recurso: 1182 — Convênio SENASP/MJ nº 134/2009
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, O
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, no valor de R$ 171,18 (cento e setenta e
um reais e dezoito centavos), referente ao recurso vinculado nº 1182 — Convênio SENASP/MJ nº
|]
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBestelo.rs.gov.br Rr Lo
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Rope Essa] | +) 190,00 /
Estado do Rio Grande do Sul
134/2009, 6a redução, na importância de R$ 18.82 (dezoito reais e oitenta e dois centavos), do
seguinte crédito orçamentário respectivo programa:
14 -SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 DIRETORIA DE MOBILIDADE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção ........zmeeneeneeseeeresseseemmess R$ 18,82
Cód. Func; Progr.: 14.02.06.181.0002.2093 — Manutenção da Diretoria de Mobilidade
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO esa axerterammsieressaneo « R$ 18.82
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO ......ecee R$ 171,18
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO .....nenmnemenesseeemeeseeseeemmr R$ 190,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rus Eng. Henor de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51]3458.2961 - expediente juridicoBdesteio.rs.gov-br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www estelo rs, gov. br - DISQUEstelo: 0800.5410.400 Ecdres sas do shnten
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio em — Esteiô
Cidade mais humara
Mensagem nº 172/2016. Esteio, 14 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para o
exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor
de R$ 190,00 (cento e noventa reais), que servirá para cobrir despesas com a restituição do Convênio
SENASP/MJ nº134/2009, firmado entre o Município de Esteio e o Ministério da Justiça para a formação
continuada dos agentes da Guarda Municipal,
Justíficamos tal expediente, tendo em vista o processo final de contas, bem
como cumprindo as exigências contratuais do referido Convênio.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o superavit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração, ;
=
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - Serei 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410. o
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