texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
E E ——— a e
Ex? u2 J0e/2olt
PROJETO DE LEI/< 132/2016
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Piano Plurianual do Município de Estsio para O
periodo de 2014 a 2017:
14 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0006 — Cidade mais segura
Ação 2399 — Restituição Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 — Formação Regional da Guarda
Municipal
ART, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GL
Prefeitura Municipal de Esteio, p
Rus Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 33250-120
pd déuo - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Mirra cod ado Encore 20
www estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio ==] - Estéiô
Cidade mais humana
Mensagem nº 173/2016. Esteio, 14 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente. encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013 - PPA”
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações ao Orçamento da
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, junto ao programa 0005 — Cidade
Mais Segura, visando a restituição do Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 — Formação Regional da
Guarda Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ,
| td
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MBECS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-1
(51)3458.2951 - expediente juridicoddesteio.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
“DEZA NÃO ÀS DROGAS"
Municipai rº7705 de 251/97
E
open original →