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materia nº 183/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 183 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id4965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6435/2016.
2016-10-25 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP vs 201) 2olé
PROJETO DE LEI US 1$3/20/4
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 18 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluida a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências:
14 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0006 — Cidade mais segura
Ação 2399 — Restituição Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 - Formação Regional da Guarda
Municipal
Caio Fragen Ta
14.03,06.181.0006.2399 18,82 171,48 180,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, Ba
E a —— o
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQdestelo.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 hr + nai
se
Estado do Rio Grande do Sul i e
Prefeitura de Esteio gre Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 174/2016. Esteio, 14 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração & voto desse
Legistativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 8.214, de 16 de Outubro de
2015 - LDO”
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas Prioritárias
do Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança € Mobilidade Urbana — SMSMIU, junto ao programa
0006 — Cidade Mais Segura. visando a restituição do Convênio SENASP/MJ nº 434/2009 — Formação
Regional da Guarda Municipal.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos O ensejo para renovar
nossos protestos de apreço € distinta consideração.
Atenciosamente, EA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
em d+
nº; 6116
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ne
Age Ena Honor de Sou Marea orago
(51)3458.2951 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br SA NÃO ÀS DROGAS”
www .estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0500.5410.400 rss Municiça nº 2706 ce 28514197

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