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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaRECONHECE COMO INSERVÍVEIS LIVROS E PUBLICAÇÕES DO LEGISLATIVO E AUTORIZA SUA TRANSFERÊNCIA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4966

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 1 de novembro.
2016-10-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

” Prexcro te 007
a
So RESOLUÇÃON.. 12016
Reconhece como inservíveis livros e
publicações do Legislativo e autoriza sua
transferência ao Poder Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art.
22, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como do art. 105 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam declarados inserviveis, no âmbito desta Câmara
Municipal, os livros e publicações antigos, sem utilização e com valor estimado
abaixo de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2º. Fica autorizada a transferência, ao Poder Executivo, dos bens
de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A base para a realização da transferência é a Ata n.
06/2014, da Comissão Temporária de Reavaliação dos Bens Patrimoniais desta
Casa e o anexo da relação de livros a serem baixados, que integram esta
Resolução.
Art. 3º. A transferência será efetivada mediante ato próprio.
Art. 4º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade atender sugestão da Comissão
Temporária de Reavaliação dos Bens Patrimoniais desta Casa, de que fossem
declarados inservíveis os livros antigos, sem utilização e com valor estimado
abaixo de R$ 20,00 (vinte reais), conforme Ata n. 06, de 31 de novembro de 2014.
Tais edições não possuem maior importância, seja didática, na esfera
dos trabalhos cotidianos deste Legislativo; seja monetária.
Verificou-se que as publicações que ditas edições há muito já estão
devidamente separadas e prontas para transferência.
Sendo assim, justifica-se a matéria para que o Executivo dê a melhor
destinação possível para as publicações, podendo ser, Ilustrativamente, doação a
particulares ou aproveitamento para bibliotecas municipais.
Esteio, — de outubro de 2016
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
Marcelo Kohirausch Pereira ari Jd i É
Presidente Vice- idente
| en o
Rafael! Figliero
1º Secretário

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