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PROJETO DE LEI //* 134) Soil
“autoriza a concessão de subvenção social à Entidade
Liga Feminina de Combate ao Câncer no período
correspondido entre os meses de outubro de 2016 a
outubro de 2017”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70,
inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEU
ART. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado 3
conceder subvenção social no montante equivalente a R$70.000,00 (setenta mil reais) à
entidade Liga Feminina de Combate ao Câncer, no período compreendido entre os meses
de outubro de 2016 a outubro de 2017, por intermédio da formalização de Termo de
Convênio, visando um atendimento amplo e educacional em pro! de pessoas carentes
portadoras de doenças cancerígenas, tais como doação de medicamentos, cestas básicas,
fardos de leite, disponibilização de exames médicos bem como passagens de transportes
coletivos.
$1º- O repasse referido no caput do presente artigo proceder-
se-á em parcela única.
82º - O instrumento de Convênio que possibilitará o repasse
de valores de que versa à presente lei deverá ser formalizado no prazo máximo de até 10
(dez) dias úteis da promulgação da mesma.
ART. 2º - A Entidade Conveniada deverá prestar contas cos
recursos recebidos nos termos que restarem expressos junto ao correlato instrumento
jurídico (convênio), que restará firmado, bem como com observância 30 disposto no
Decreto Municipal n.24.457/2011, que dispõe acerca da normatização do processo de
celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de
Termos de Convênios por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão
amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente. junto à seguinte
rubrica oriunda da Secretaria Municipa! de Saúde:
e 10.02.10.301.0005.2289 - 3.3.5.0.43.00.00.00.00/0002.
ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
prefeitura Municipal de Estelo,
qu ee
Rua Eng. Henner de Souza, 150 - entro - CEP: 93260-120 é
(51)3473.0018 - gabineteDesteio.rs.gov.br e à serei! 17
ww. esteio.rs.gov.Dr - DISQUEstaio: 0800.541.0400 Ui
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Mensagem n.º168/2016. Estelo, 17 de outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Encaminhamos à consideração € voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza à concessão de subvenção social à Entidade
Liga Feminina de Combate ao Câncer pelo período de 12 (doze) meses”.
O projeto ora encaminhado, objetiva regulamentar O repasse
de valores à entidade supra referida no período compreendido entre os meses de outubro
de 2016 a outubro de 2017, no montante pecuniário total equivalente à R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
Tal projeto justifica-se ante ao fato da entidade prestar há
anos, serviço de notório interesse público junto ao Município de Esteio, consistente no
atendimento amplo e educacional em prol de pessoas carentes portadoras de doenças
cancerígenas, tais como doação de medicamentos, cestas básicas, fardos de leite,
disponibilização de exames médicos bem como passagens de transportes coletivos.
Mister ainda salientar que a dotação orçamentária que cobrirá
o repasse de valores em comento encontrará amparo em recursos próprios do exercício
financeiro vigente, especificamente em rubrica orçamentária oriunda da Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos expressos no artigo 3º do projeto de lei ora acostado.
Sendo o que se apresenta para O momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de
apreço e distinta consideração.
——————
Gilmar Antônio Rinaldi
prefeito Municipal de Esteio
ESTEIO
RECEBIDO
EM
Exmo. Sr. Pq
ver. MARCELO KOHLRAUSCH
pD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
RN e
pus Eng. Hennór de Souza, 150 - Centro - GEP: 98260-120 -
15172473. 0018 - gabineteesteio.1s.gov or | Er
q ut Municipal
www .esteio.rs.gov.dr - DISQUEsteio: 0800.541.0400 À )
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